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Ato Original
Deliberação n.º 873/2024
Fixação de prazos - Pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos - Apresentação de relatórios de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento
De acordo com o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência e do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento n.º 504/2009, de 18 de dezembro, o Conselho de Administração da A3ES determina:
1 - Os pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos (NCE) devem ser apresentados no período de 1 de fevereiro a 15 de março de cada ano. Após a respetiva avaliação e acreditação, estes ciclos de estudos estarão em condições de serem incluídos na oferta formativa que cada Instituição de Ensino Superior irá apresentar no início do ano civil seguinte;
2 - Os relatórios de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento, cuja avaliação e acreditação se encontre prevista para um determinado ano, devem ser apresentados no período de 16 de outubro a 16 de dezembro do ano anterior;
3 - Ficam revogadas as seguintes Deliberações: Deliberação n.º 830/2023, de 25 de julho (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2023) e Deliberação n.º 1102/2023, de 16 de outubro (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2023).
29 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, João Guerreiro.
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