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Ato Original
Deliberação n.º 906/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, na sua versão atual, conjugado com n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., na sua reunião de 27 de julho de 2026, deliberou delegar os seguintes poderes e competências a todos os membros do Conselho de Administração, bem como a cada um dos membros, a serem exercidos em respeito pelas delegações em vigor e em cumprimento das normas e procedimentos internos vigentes:
I) Competências transversais (delegadas em todos os membros):
a) Aprovar horários de trabalho, escalas de trabalho mensais, autorizar os respetivos pedidos de alteração e homologar as relações mensais de assiduidade;
b) Justificar/injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o plano anual de férias e respetivas alterações;
c) Autorizar a participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, a realizar no território nacional ou no estrangeiro, desde que não resultem em encargos para a instituição;
d) Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;
e) Autorizar a participação em júris de concursos, noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde;
f) Assinar a correspondência corrente e o expediente necessário à instrução dos processos das respetivas áreas.
II) No Presidente do Conselho de Administração, Miguel José Abrunhosa Martins, além das competências próprias previstas no artigo 72.º do estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e da coordenação genérica de todas as áreas, delegam-se as seguintes competências:
a) Autorizar a abertura de processos de auditoria interna e assinar mandatos para representação por advogados ou juristas do Gabinete Jurídico e Contencioso;
b) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato a termo incerto para substituições temporárias, sem acréscimo de encargos orçamentais globais;
c) Decidir sobre realização de ensaios clínicos e assinar os respetivos contratos, ouvida a Comissão de Ética;
d) Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação de instalações e equipamentos até ao montante de € 200.000;
e) Poderes como responsável máximo da ULSNE, para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas.
III) No Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares, Rui Mário do Nascimento e Terras Alexandre, além das competências previstas no artigo 73.º do Estatuto do serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, delegam-se as seguintes competências:
a) Autorizar as escalas de urgência e as substituições pontuais dos elementos das equipas médicas;
b) Validar a necessidade de realização de exames ou tratamentos no exterior e autorizar os respetivos transportes de doentes;
c) Praticar os atos relativos à gestão dos médicos internos dos cuidados de saúde hospitalares e autorizar a sua formação externa;
d) Homologar as avaliações de desempenho dos médicos dos cuidados de saúde hospitalares;
e) Autorizar as despesas associadas a pedidos de assistência médica no estrangeiro;
f) Autorizar a disponibilização de dados clínicos às entidades competentes que os solicitar, bem como informações clínicas relativas aos cuidados de saúde hospitalares;
g) Autorizar a referenciação de doentes no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
IV) Na Vogal Executivo com funções de Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde primários, Filipa Sofia Guedes Faria, além das competências previstas no artigo 73.º do Estatuto do serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, delegam-se as seguintes competências:
a) Autorizar as reduções de horários médicos (dispensa de urgência ou redução de jornada), nos termos da lei aplicável à carreira médica nos CSP;
b) Praticar os atos relativos à gestão dos médicos internos dos cuidados primários e autorizar a sua formação externa;
c) Homologar as avaliações de desempenho dos médicos dos cuidados primários;
d) Autorizar a despesa associada a pedidos de assistência médica no estrangeiro;
e) Autorizar a disponibilização de dados clínicos às entidades competentes que os solicitar, bem como informações clínicas relativas aos cuidados primários.
V) Na Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora, Anabela Paula Seixas Gonçalves Martins, além das competências previstas no artigo 74.º do Estatuto do serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, delegam-se as seguintes competências:
a) Executar e homologar o sistema de avaliação de desempenho (SIADAP) da carreira de enfermagem;
b) Decidir sobre propostas de constituição de grupos de trabalho para a melhoria dos cuidados e humanização hospitalar.
VI) No Vogal Executivo, Lino André Meireles Olmo, delegam-se as seguintes competências:
a) Autorizar pagamentos a fornecedores até ao limite de € 350.000;
b) Coordenar a preparação do orçamento anual e monitorizar a sua execução, propondo medidas corretivas para o efeito;
c) Autorizar a anulação de faturas indevidas e declarar dívidas de utentes como incobráveis, nos termos legais;
d) Autorizar o pagamento em prestações de taxas moderadoras em dívida, quando solicitadas pelo devedor;
e) Autorizar a abertura de procedimentos de aquisição de bens e serviços, escolher o procedimento e decidir a adjudicação até ao limite de € 75.000;
f) Designar júris de concursos, no âmbito dos processos de contratação pública e representar a ULS na outorga de contratos de fornecimento e prestação de serviços;
g) Autorizar despesa associada a pedidos de assistência médica no estrangeiro;
h) Autorizar as despesas urgentes suportadas por fundos de manei, nos termos do regulamento em vigor.
A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de maio de 2026 (data de início de funções dos membros nomeados para integrarem o Conselho de Administração da ULSNE, conforme disposto no ponto 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2026, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril, considerando-se, deste modo e por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.
31 de julho de 2026. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Pedro Fernando Gomes da Costa.
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