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Ato Original
Deliberação n.º 916/2024
Subdelegação de poderes nos diretores dos centros culturais e diretores de serviço do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P., subdelega os seguintes poderes constantes na deliberação n.º 135/2023, de 15 de dezembro do Conselho Diretivo, publicada no DR n.º 18, 2.ª série de 25 de janeiro de 2024 com o n.º 108 e 136/2024, 19 de fevereiro de 2024, publicada no DR n.º 59, 2.ª série de 22 de março de 2024 com o n.º 359, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho na redação atual.
1 - Nos Diretores dos Centros Culturais de Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste: Odete da Silva Santos Ferreira e Serra, António Carlos de Lemos Nunes, Paula Cristina Coelho Pereira, Cristina Isabel da Costa Pinto Faustino para exercerem as seguintes competências de contratação, gestão, acompanhamento e monitorização dos projetos subvencionados no âmbito do projeto PROCULTURA PALOP-TL:
a) Outorga dos contratos de subvenção;
b) Autorização para a transferência do pagamento inicial aos beneficiários;
c) Validação de relatórios;
d) Validação de despesas, nos termos do Regulamento do Projeto;
e) Autorização de pagamento ou recuperação de fundos;
f) Aprovação de pedidos de alterações técnicas ou orçamentais à proposta;
g) Contratação de auditorias;
h) Integração de todas as despesas afetas ao DIVERSIDADE.
2 - Na Diretora de Serviço de Planeamento e Gestão, Carla Teresa Marcelino Rodrigues, as seguintes competências:
a) Conceder o estatuto de trabalhador estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
b) Autorizar a aquisição de bens e serviços e demais despesas até ao montante máximo de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) da DSPG;
c) Autorizar alterações orçamentais de gestão flexível no âmbito do orçamento do Camões I. P.;
d) Autorizar a atualização das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei;
e) Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização;
f) Promover a verificação domiciliária da doença, como previsto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
g) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
h) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, a deslocação dos técnicos afetos à Direção de Serviços em território nacional, com o limite de autorização de despesa até 1000,00€;
i) Autorizar os pedidos de Teletrabalho da DSPG, nos termos aprovados pelo Conselho Diretivo.
3 - Na Diretora de Serviços de Cooperação Bilateral, Maria Carolina Fernandes Estróia Gonçalves as seguintes competências:
a) Autorizar a extensão de períodos de implementação de projetos das ONGD, cofinanciados pelo CICL, ao abrigo da Linhas, desde que não implique aumento do valor previamente definido e respeite os procedimentos internos;
b) Aprovar a renovação do Estatuto das ONGD;
c) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, a deslocação dos técnicos afetos à Direção de Serviços em território nacional, com o limite de autorização de despesa até 1000,00€;
d) Autorizar os pedidos de Teletrabalho da DSCB, nos termos aprovados pelo Conselho Diretivo.
4 - Na Diretora de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia, Lígia Maria Monteiro Lopes de Campos Figueiredo, as seguintes competências:
a) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, a deslocação dos técnicos afetos à Direção de Serviços em território nacional, com o limite de autorização de despesa até 1000,00€;
b) Autorizar os pedidos de Teletrabalho da DSCME, nos termos aprovados pelo Conselho Diretivo.
5 - Na Diretora de Serviços de Cultura, Cristina Maria Delgado Gomes Caetano, as seguintes competências:
a) Autorizar a reafetação de verbas dos Planos de Atividades, apresentados pelas redes externas;
b) Instruir os pedidos de transporte por mala diplomática no âmbito das atividades da Direção de Serviços para remeter à DSPG;
c) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, a deslocação dos técnicos afetos à Direção de Serviços em território nacional, com o limite de autorização de despesa até 1000,00€;
d) Autorizar os pedidos de Teletrabalho da DSC, nos termos aprovados pelo Conselho Diretivo.
6 - No Diretor de Serviços de Língua, Dr. Rui Emanuel Neves da Fonseca Vaz, as seguintes competências:
a) Autorizar propostas de reafetação de verbas de orçamento, apresentadas pelas CEPE’S e CLP;
b) Instruir os pedidos transporte em mala diplomática no âmbito das atividades da Direção de Serviços para remeter à DSPG;
c) Autorizar deslocações de leitores, docentes realizadas em acumulação de funções;
e) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, a deslocação dos técnicos afetos à Direção de Serviços em território nacional, com o limite de autorização de despesa até 1000,00€;
d) Autorizar os pedidos de Teletrabalho da DSL, nos termos aprovados pelo Conselho Diretivo.
7 - A presente subdelegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P..
8 - São revogadas todas as subdelegações de poderes que contrariem o disposto no presente despacho.
9 - A Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P. igualmente despachou que a DPRH faça publicar no Diário da República o presente despacho, com efeitos a partir de dia de 7 de junho de 2024.
7 de junho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Fernandes.
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