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Ato Original
Deliberação n.º 924/2026
Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e dos Estatutos do Instituto de Informática, IP (II, IP),aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 39/2026, de 13 de fevereiro, e pela Portaria n.º 232/2026/1, de 26 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, de acordo com o previsto no artigo 1.º n.os 3 e 4, dos Estatutos, com observância dos limites aí estabelecidos.
Face ao exposto e considerando que as unidades orgânicas criadas ao abrigo dos anteriores estatutos se consideram extintas, por força do artigo 2.º da referida Portaria n.º 232/2026/1, o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:
A - Criar 25 unidades orgânicas flexíveis, designadas Unidades, dirigidas por Diretores de Unidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a funcionar na dependência hierárquica direta dos Diretores de Departamento, e com as competências a seguir especificadas:
I
Departamento de Proteção Social e Pensões
1 - Compete ao Departamento de Proteção Social e Pensões, abreviadamente designado por DPSP:
1.1 - Desenvolver, entregar e gerir sistemas, aplicações e soluções no âmbito das prestações sociais, de pensões, da intervenção social e cooperação que assegurem a sua atribuição de forma eficiente, transparente e justa;
1.2 - Garantir a operacionalização rigorosa e célere das prestações sociais e pensões;
1.3 - Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
2 - O DPSP é constituído pelas seguintes unidades:
2.1 - Unidade de Sistema de Pensões;
2.2 - Unidade de Intervenção Social;
2.3 - Unidade de Prestações Sociais.
3 - Compete à Unidade de Sistema de Pensões, abreviadamente designada por USP:
3.1 - Desenvolver, gerir e entregar processos, sistemas, aplicações e soluções no âmbito das pensões do sistema da Segurança Social, nomeadamente:
a) Os pedidos de pensão de invalidez, de pensão de velhice, de pensão social de velhice, de pensão social de invalidez especial, pensão de viuvez, pensão de orfandade, pensão de sobrevivência e de subsídio de morte;
b) A simulação de pensões;
c) O reembolso de despesas de funeral;
d) A consulta e emissão de recibos de pensão.
3.2 - Desenvolver, gerir e entregar processos, sistemas, aplicações e soluções no âmbito do complemento de dependência;
3.3 - Desenvolver, gerir e entregar processos, sistemas, aplicações e soluções no âmbito das pensões unificadas com a Caixa Geral de Aposentações (CGA);
3.4 - Desenvolver, gerir e entregar processos, sistemas, aplicações e soluções no âmbito da atividade associada à gestão de riscos profissionais, nomeadamente:
a) A certificação das doenças profissionais;
b) A atribuição e cálculo de pensões e outras prestações em vida e por morte, associadas a potencial a doença profissional.
4 - Compete à Unidade de Intervenção Social, abreviadamente designada por UIS, desenvolver, gerir e entregar processos, sistemas, aplicações e soluções no âmbito da intervenção social e cooperação, nomeadamente:
a) As respostas sociais disponibilizadas pelos programas de proteção social no âmbito da gestão de medidas específicas de adoção e acolhimento familiar;
b) Os beneficiários da ação social, no que concerne à sua caracterização, diagnóstico, plano de intervenção e gestão de apoios económicos de emergência a atribuir;
c) Os beneficiários, para utilização por instituições com as quais a Segurança Social estabelece parcerias estratégicas para atendimento e acompanhamento social;
d) A monitorização do Plano de Intervenção Imediata (PII), para acompanhamento da evolução dos projetos de vida de crianças que se encontram separadas do seu meio familiar natural;
e) As instituições e entidades que prosseguem fins da Segurança Social, bem como das respostas sociais disponibilizadas por estas e pelos programas específicos de ação social;
f) Os processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo, sustentando a articulação entre as várias comissões de proteção a crianças e jovens (CPCJ) em risco, a informação destas à CNPDPCJ e articulação com as equipas da Segurança Social;
g) Os processos identificados e registados no sistema da Linha Nacional de Emergência Social;
h) O serviço que permite às IPSS a entrega de informação contabilística - orçamento e contas;
i) As candidaturas das ONG aos programas de financiamento;
j) A gestão e prescrição de produtos de apoio, que permita a monitorização de atribuição de ajudas técnicas;
k) O pagamento de subsídios de carência, na área de infância, juventude, famílias de acolhimento e amas;
l) A referenciação e a integração dos utentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados entre a Saúde e a Segurança Social, assim como o cálculo da comparticipação dos utentes de acordo com os rendimentos;
m) Os pedidos de Estatuto do Cuidador Informal;
n) A troca de dados entre a Segurança Social e os Tribunais, no âmbito dos processos tutelares cíveis e de promoção e proteção;
o) Os pedidos das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
p) Os apoios associados às respostas sociais e respetivos equipamentos;
q) O portal informativo da Carta Social;
r) Os pedidos de autorização para participação de crianças e jovens em atuações de artes e espetáculos;
s) Os acordos e protocolos de cooperação;
t) As vagas das respostas sociais e protocolos inovadores;
u) As candidaturas ao Programa de acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais.
5 - Compete à Unidade de Prestações Sociais, abreviadamente designada por UPS desenvolver, gerir e entregar processos, sistemas, aplicações e soluções no âmbito das prestações sociais de natureza contributiva e não contributiva na Segurança Social, nomeadamente:
a) As prestações do Complemento Solidário para Idosos;
b) As prestações da área funcional de desemprego;
c) As prestações do âmbito da doença e parentalidade, relativos a Impedimentos Temporários para o Trabalho;
d) Os processos de Rendimento Social de Inserção, Impedimentos Temporários para o Trabalho;
e) A verificação médica de incapacidades temporárias e permanentes por doença natural;
f) As Prestações Sociais para Inclusão (PSI);
g) Os apoios judiciários solicitados pelos cidadãos;
h) Os apoios excecionais;
i) As prestações para assistências a filhos;
j) A gestão do abono de família para crianças e jovens;
k) Os subsídios por suspensão da atividade cultural;
l) Os restantes subsídios previstos na proteção familiar;
m) A gestão e pagamentos de prestações integradas no Sistema de Informação da Segurança Social;
n) Simuladores que permitam as pessoas conhecer as prestações sociais disponíveis.
II
Departamento de Receita e Integração de Pagamentos
6 - Compete ao Departamento de Receita e Integração de Pagamentos, abreviadamente designado por DRIP:
6.1 - Desenvolver, entregar e gerir sistemas, aplicações e soluções no âmbito das aplicações estruturais, concentradas na gestão transversal de informação essencial à caracterização das entidades que se relacionam com a Segurança Social;
6.2 - Desenvolver, entregar e gerir e sistemas, aplicações e soluções no âmbito da gestão de fundos, de pagamento e receita, de soluções de canais financeiros, dos módulos administrativos e financeiros, remunerações e rendimentos e do ciclo contributivo;
6.3 - Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
7 - O DRIP é constituído pelas seguintes unidades:
7.1 - Unidade de Aplicações Financeiras;
7.2 - Unidade de Aplicações Estruturais.
8 - Compete à Unidade de Aplicações Financeiras, abreviadamente designada por UAF:
8.1 - Desenvolver, gerir e entregar processos, sistemas, aplicações e soluções no âmbito do suporte à gestão dos fundos, nomeadamente:
a) Gestão do Fundo de Garantia Salarial;
b) Gestão do Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
c) Suporte ao Regime Público de Capitalização;
8.2 - Desenvolver, gerir e entregar processos, sistemas, aplicações e soluções no âmbito da operacionalização dos pagamentos, da cobrança e da gestão de dívida da Segurança Social, nomeadamente:
a) O apuramento de situação e certificação de documentos;
b) As citações eletrónicas;
c) A conta integrada;
d) A gestão do ciclo contributivo;
e) A gestão de declaração de serviço;
f) A gestão de tesourarias;
g) Os sistemas de execuções fiscais;
h) O sistema integrado de conta corrente;
i) Os acordos prestacionais;
j) O sistema integrado de dívida;
k) A gestão integrada de penhoras;
l) O apuramento de obrigações contributivas;
m) Os recibos e faturas eletrónicas;
8.3 - Desenvolver, gerir e entregar processos, sistemas, aplicações e soluções no âmbito do suporte a todas as operações e transações financeiras e administrativas necessárias ao funcionamento dos organismos da Segurança Social, nomeadamente:
a) A gestão de imobilizado;
b) A contabilidade analítica, orçamental, financeira e tesouraria;
c) A logística;
d) As rendas;
e) Os vencimentos;
f) A orçamentação;
g) A consolidação orçamental e patrimonial;
h) A contabilização automática dos movimentos gerados nas aplicações de negócio.
9 - Compete à Unidade de Aplicações Estruturais, abreviadamente designada por UAE:
9.1 - Desenvolver, gerir e entregar processos, sistemas, aplicações e soluções no âmbito estrutural, concentradas na gestão transversal de informação essencial à caracterização das entidades que se relacionam com a Segurança Social, nomeadamente:
a) Os agregados e relações familiares;
b) A gestão de remunerações;
c) A qualificação das entidades;
d) A gestão de taxas especiais e medidas excecionais;
e) As aplicações estruturais internas de gestão das regras dos sistemas, de manutenção de informação auxiliar, de gestão de taxas e outras;
f) A gestão da carreira contributiva integrada;
g) Os incentivos à contratação e trabalho;
h) A caracterização de herdeiros.
9.2 - Desenvolver, gerir e entregar processos, sistemas, aplicações e soluções no âmbito da gestão transversal de informação, nomeadamente:
a) A gestão de rendimentos;
b) A consulta de dados à Autoridade Tributária.
III
Departamento de Emprego e Formação Profissional
10 - Compete ao Departamento de Emprego e Formação Profissional, abreviadamente designado por DEFP:
10.1 - Desenvolver, entregar e gerir sistemas, aplicações e soluções de apoio aos diferentes serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., a nível central, regional e local;
10.2 - Assegurar a especificação e a manutenção dos sistemas de informação de apoio aos diferentes serviços do IEFP, I. P.;
10.3 - Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
11 - O DEFP é constituído pela Unidade de Emprego e Formação Profissional.
12 - Compete à Unidade de Emprego e Formação Profissional, abreviadamente designada por UEFP:
12.1 - Desenvolver, gerir e entregar processos, sistemas, aplicações e soluções de apoio ao funcionamento do IEFP, I. P. nomeadamente:
a) De relacionamento, atendimento e acompanhamento dos utilizadores;
b) De matching;
c) De gestão da atividade formativa;
d) Soluções de interoperabilidade entre sistemas em redes digitais de apoio à empregabilidade, qualificação e inclusão;
12.2 - Integrar a infraestrutura tecnológica do IEFP, I. P. na do II, I. P., assegurando a sua gestão durante este processo;
12.3 - Garantir os níveis de serviço e canais eficientes de resolução de problemas aos utilizadores internos do IEFP, I. P., durante o processo de integração do suporte técnico e apoio aplicacional nos demais departamentos e unidades do II, I. P.;
12.4 - Garantir a articulação com os utilizadores e unidades orgânicas do IEFP, I. P., assegurando que as soluções desenvolvidas respondem às necessidades dos cidadãos e serviços.
IV
Departamento de Arquitetura, Transformação e Inovação
13 - Compete ao Departamento de Arquitetura, Transformação e Inovação, abreviadamente designado por DATI:
13.1 - Definir, planear e gerir a arquitetura física e lógica de sistemas e a estratégia tecnológica, antecipando tendências, adotando tecnologias emergentes e incorporando soluções de inteligência artificial;
13.2 - Compreender as necessidades dos cidadãos, das empresas e dos parceiros, assegurando o desenvolvimento, evolução e disponibilização de soluções inovadoras e centradas na experiência do utilizador;
13.3 - Coordenar o ciclo de vida da transformação digital, promovendo uma cultura de inovação aberta e sustentável, por meio da experimentação, da cocriação e da aplicação de metodologias ágeis e colaborativas, que contribua para a modernização, simplificação e eficiência dos processos e dos sistemas;
13.4 - Assegurar a coordenação e implementação técnica de controlos necessários à segurança da informação e proteção de dados, ao nível dos sistemas e soluções aplicacionais, assegurando que as medidas aplicadas estão alinhadas com as políticas, normas e diretrizes estabelecidas;
13.5 - Gerir as diferentes disciplinas do ciclo de vida de desenvolvimento e assegurando a acreditação de sistemas e de soluções aplicacionais;
13.6 - Desenvolver, entregar e gerir canais digitais e soluções de atendimento omnicanal, assegurando a avaliação contínua ao nível da experiência dos utilizadores e do desempenho técnico das soluções;
13.7 - Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
14 - O DATI é constituído pelas seguintes unidades:
14.1 - Unidade de Arquitetura e Segurança Aplicacional;
14.2 - Unidade de Desenvolvimento e Acreditação;
14.3 - Unidade de Inovação e Experimentação;
14.4 - Unidade de Transformação Digital.
15 - Compete à Unidade de Arquitetura e Segurança Aplicacional, abreviadamente designada por UASA:
15.1 - Desenvolver, gerir e entregar processos, sistemas, aplicações e soluções no âmbito:
a) Da gestão de utilizadores e segurança;
b) Da identificação nacional única de todas as entidades que estabeleçam relação relevante com a Segurança Social;
c) Do controlo e monitorização do protocolo relativo aos vários canais financeiros;
d) Do módulo integrado de canais de pagamento;
15.2 - Gerir o conjunto de frameworks tecnológicas adotadas pelo II, I. P. que suporta o desenvolvimento e modernização dos seus sistemas;
15.3 - Gerir a componente tecnológica da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade e integrações com a iAP - Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública;
15.4 - Definir o plano estratégico de sistemas de informação, na sua vertente técnica e tecnológica;
15.5 - Definir a arquitetura de sistemas de informação, em termos lógicos e físicos;
15.6 - Assegurar a coordenação técnica ao nível da segurança, monitorização e gestão de riscos aplicacionais;
15.7 - Avaliar permanentemente o desempenho técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção.
16 - Compete à Unidade de Desenvolvimento e Acreditação, abreviadamente designada por UDA:
16.1 - Assegurar a modelização das bases de dados;
16.2 - Gerir as diferentes disciplinas do ciclo de vida de desenvolvimento, nomeadamente arquitetura, análise, programação, testes e acreditação;
16.3 - Definir, promover e assegurar a adoção de metodologias, normas e ferramentas de suporte no âmbito do ciclo de vida do desenvolvimento, alinhadas com uma abordagem orientada ao produto;
16.4 - Assegurar a gestão de entregas e de configurações aplicacionais, bem como o controlo de versões do código-fonte e das respetivas componentes;
16.5 - Assegurar a acreditação de sistemas e de soluções aplicacionais.
17 - Compete à Unidade de Inovação e Experimentação, abreviadamente designada por UIE:
17.1 - Definir o modelo organizacional de inteligência artificial no II, I. P.;
17.2 - Identificar, conceber e implementar projetos de renovação tecnológica, de inovação e idealização com o apoio das demais unidades do DATI, DIMO e DSTS;
17.3 - Antecipar as tendências de mercado e explorar o potencial de novas soluções tecnológicas;
17.4 - Conceber ou acompanhar de forma integrada as provas de conceito a realizar pelo II, I. P.;
17.5 - Estabelecer o processo de transição de projetos piloto e provas de conceito bem-sucedidos para as restantes unidades;
17.6 - Identificar e dinamizar candidaturas a fundos nacionais e internacional destinados ao financiamento de projetos de inovação e modernização administrativa;
17.7 - Monitorizar e avaliar o impacto e o valor público gerado pelas soluções tecnológicas inovadoras implementadas.
18 - Compete à Unidade de Transformação Digital, abreviadamente designada por UTD:
18.1 - Definir e monitorizar a implementação do plano estratégico e da visão integrada de transformação digital no MTSSS;
18.2 - Definir e manter a arquitetura de serviços digitais e os princípios de governação digital, assegurando a coerência, reutilização e alinhamento com a estratégia tecnológica do MTSSS;
18.3 - Definir e monitorizar as soluções de atendimento omnicanal dos serviços do MTSSS;
18.4 - Gerir toda a oferta digital da Segurança Social, ao nível do portal, aplicação móvel e plataforma de interoperabilidade;
18.5 - Assegurar a gestão técnica integral das soluções do Centro de Contacto do MTSSS;
18.6 - Monitorizar o desempenho e a qualidade dos serviços digitais e canais de atendimento, através de soluções de inteligência do cidadão e experiência de serviço;
18.7 - Gerir as diferentes disciplinas do ciclo de vida de desenvolvimento da experiência de utilizador;
18.8 - Assegurar o desenho de serviços focados no utilizador, garantindo a simplificação e desmaterialização de processos administrativos;
18.9 - Promover a integração de serviços digitais com sistemas de identidade eletrónica, carteiras digitais e outros sistemas nacionais e internacionais, através de mecanismos de interoperabilidade, procurando simplificar e agilizar processos;
18.10 - Garantir o cumprimento das normas de acessibilidade digital, assegurando que os serviços são inclusivos para cidadãos com necessidades especiais ou baixa literacia digital.
V
Departamento de Analítica e Risco
19 - Compete ao Departamento de Analítica e Risco, abreviadamente designado por DAR:
19.1 - Gerir a troca de informação com outros organismos da Administração Pública, nos domínios da extração de dados, para a construção de indicadores de gestão de suporte à decisão;
19.2 - Conceber, executar e controlar a recolha, tratamento e controlo de qualidade de dados, assegurando a sua fiabilidade para fins analíticos, estatísticos e de gestão;
19.3 - Desenvolver, entregar e gerir sistemas analíticos, preditivos e de visualização de dados, incluindo indicadores de risco, indicadores de gestão e soluções de apoio à deteção de fraude, evasão e pagamentos indevidos;
19.4 - Desenvolver, entregar e gerir aplicações e soluções tecnológicas no âmbito da atividade inspetiva, contraordenacional e de monitorização de sistemas de controlo interno e auditoria;
19.5 - Assegurar o cumprimento dos requisitos legais no acesso, manipulação e destruição de dados;
19.6 - Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
20 - O DAR é constituído pelas seguintes unidades:
20.1 - Unidade de Analítica e Qualidade de Dados;
20.2 - Unidade de Fraude e Risco.
21 - Compete à Unidade de Analítica e Qualidade de Dados, abreviadamente designada por UAQD:
21.1 - Gerir a troca de informação com outros organismos da Administração Pública, nos domínios da extração de dados e disponibilização de ferramentas self-service de acesso aos mesmos;
21.2 - Gerir os sistemas inteligentes de apoio à decisão e produzir indicadores de desempenho, estatísticas oficiais e operacionais;
21.3 - Conceber, executar e controlar a recolha, tratamento e controlo de qualidade de dados, assegurando a sua fiabilidade para fins analíticos, estatísticos e de gestão;
21.4 - Desenvolver, gerir e entregar sistemas analíticos, preditivos e de visualização de dados;
21.5 - Apoiar a avaliação de impacto de políticas públicas.
22 - Compete à Unidade de Fraude e Risco, abreviadamente designada por UFR:
22.1 - Desenvolver, gerir e entregar modelos de prevenção de fraude, abuso, evasão e pagamentos indevidos;
22.2 - Monitorizar operações, benefícios, apoios ou serviços para identificar padrões anómalos ou comportamentos suspeitos;
22.3 - Desenvolver, gerir e entregar modelos analíticos e indicadores de risco;
22.4 - Realizar análises de dados para deteção precoce de fraude, erro ou abuso;
22.5 - Analisar e entregar informação conducente à preparação de processos de investigação sobre suspeita de fraude, abuso ou irregularidade;
22.6 - Desenvolver, gerir e entregar aplicações e soluções tecnológicas no âmbito da atividade inspetiva, contraordenacional e gestão de ilícitos criminais.
VI
Departamento de Infraestruturas, Monitorização e Operações
23 - Compete ao Departamento de Infraestruturas, Monitorização e Operações, abreviadamente designado por DIMO:
23.1 - Implementar, gerir e monitorizar as infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, assegurando a sua operacionalidade, o alinhamento com os níveis de serviço definidos e a implementação de planos de evolução em conformidade com a arquitetura definida, incluindo a otimização do centro de dados e dos serviços em nuvem.
23.2 - Assegurar a administração, exploração e supervisão de sistemas aplicacionais, bases de dados e plataformas web (Internet, Intranet), garantindo a sua adequação contínua às necessidades dos organismos.
23.3 - Garantir o apoio técnico aos postos de trabalho dos utilizadores, incluindo a gestão de equipamentos, telefonia, ferramentas colaborativas e coordenação do suporte local nos organismos do MTSSS.
23.4 - Definir as especificações técnicas e promover os processos de aquisição de equipamentos e licenciamento de software, de acordo com as necessidades identificadas e assegurando a adequação dos recursos ao serviço público;
23.5 - Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
24 - O DIMO é constituído pelas seguintes unidades:
24.1 - Unidade de Monitorização e Operações;
24.2 - Unidade de Infraestruturas e Comunicações;
24.3 - Unidade de Suporte ao Utilizador.
25 - Compete à Unidade de Monitorização e Operações, abreviadamente designada por UMO:
25.1 - Gerir e garantir o funcionamento do Centro de Controlo de Operações, através do qual monitoriza o estado de todos os sistemas e serviços críticos em tempo real;
25.2 - Gerir e garantir o funcionamento do Centro de Operações de Segurança, através do qual monitoriza eventos de segurança, deteta e analisa ciberataques, reporta incidentes e coordena a resposta operacional a incidentes de toda a infraestrutura;
25.3 - Garantir o funcionamento técnico das aplicações em ambiente de produção;
25.4 - Monitorizar o desempenho e disponibilidade das aplicações;
25.5 - Administrar bases de dados, e soluções middleware e de big data.
26 - Compete à Unidade de Infraestruturas e Comunicação, abreviadamente designada por UIC:
26.1 - Implementar, administrar e gerir as infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, designadamente servidores, storage, backup e nuvem;
26.2 - Otimizar o funcionamento dos centros de dados e gerir os serviços de nuvem;
26.3 - Administrar e manter as redes e comunicações;
26.4 - Avaliar necessidades, definir especificações técnicas e promover processos aquisitivos dos equipamentos e licenciamento de software necessários para o utilizador final nomeadamente em termos de Posto de Trabalho, Portáteis/Tablets, Equipamentos de Impressão e Multifuncionais, Telefones I. P., etc.
27 - Compete à Unidade de Suporte ao Utilizador, abreviadamente designada por USU:
27.1 - Garantir a coordenação do serviço de apoio central e local, e a aplicação do processo de gestão de incidentes e pedidos de serviço;
27.2 - Assegurar o atendimento a todos os utilizadores, registando e tratando os incidentes e pedidos de serviço reportados através dos canais disponibilizados, analisando, informando, solucionando ou reencaminhando para as diversas equipas técnicas das unidades;
27.3 - Acompanhar as solicitações e monitorizar os níveis de serviços acordados;
27.4 - Garantir o apoio de proximidade aos utilizadores nos seus locais de trabalho, assegurando o suporte e resolução de incidentes e pedidos de serviço relacionados com postos de trabalho e com as diversas infraestruturas técnicas existentes nos locais, bem como operacionalizar projetos de âmbito nacional;
27.5 - Assegurar o funcionamento e manutenção de diversos equipamentos e soluções informáticas.
VII
Departamento de Soluções Transversais e Suporte
28 - Compete ao Departamento de Soluções Transversais e Suporte, abreviadamente designado por DSTS:
28.1 - Desenvolver, entregar e gerir soluções corporativas;
28.2 - Prestar suporte técnico especializado às entidades do MTSSS, em matérias relacionadas com sistemas de informação, garantindo a articulação e o envolvimento dos departamentos com competências requeridas
28.3 - Assegurar e coordenar os serviços de apoio ao utilizador, internos e externos, incluindo a gestão operacional do Centro de Contacto e o suporte aplicacional a nível central, distrital e local;
28.4 - Desenvolver, entregar e gerir aplicações Low Code, soluções de automação robótica de processos, ferramentas colaborativas e de produtividade, em conformidade com a arquitetura tecnológica definida;
28.5 - Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
29 - O DSTS é constituído pelas seguintes unidades:
29.1 - Unidade de Soluções Corporativas e Automação;
29.2 - Unidade de Apoio Aplicacional ao Utilizador.
30 - Compete à Unidade de Soluções Corporativas e Automação, abreviadamente designada por USCA:
30.1 - Conceber, implementar e manter todo o apoio necessário aos postos de trabalhos dos utilizadores finais, em particular a estação padrão, a telefonia e comunicações unificadas, e outras ferramentas de apoio ao utilizador final;
30.2 - Conceber, implementar e manter as ferramentas de produtividade e colaborativas consideradas necessárias de acordo com a arquitetura e utilização definidas;
30.3 - Identificar necessidades de soluções aplicacionais;
30.4 - Gerir a base de dados de conhecimentos inerente ao apoio técnico;
30.5 - Garantir a monitorização dos serviços e a sua implementação na ferramenta de gestão de serviços TI;
30.6 - Gerir e administrar soluções e aplicações relativas ao envio massivo de emails e a gestão documental;
30.7 - Desenvolver, gerir e entregar aplicações Low Code, soluções de automação robótica de processos, ferramentas colaborativas e de produtividade, em conformidade com a arquitetura tecnológica definida.
31 - Compete à Unidade de Apoio Aplicacional ao Utilizador, abreviadamente designada por UAAU:
31.1 - Prestar suporte técnico especializado às entidades do MTSSS, em matérias relacionadas com sistemas de informação, garantindo a articulação e o envolvimento dos departamentos com competências requeridas;
31.2 - Assegurar e coordenar os serviços de apoio ao utilizador, internos e externos, incluindo a gestão operacional do Centro de Contacto e o suporte aplicacional a nível central, distrital e local;
31.3 - Desenvolver, gerir e entregar aplicações constituintes da plataforma aplicacional que comporta:
31.4 - Sistemas para a disponibilização de sites web;
31.5 - Serviço de mailing;
31.6 - Questionários online e de gestão de cursos online.
31.7 - Assegurar, na componente de negócio, a:
31.8 - Gestão de acesso corporativos;
31.9 - Gestão de acessos privilegiados;
31.10 - Gestão de acessos SISS.
VIII
Departamento de Relações Externas e Capacitação
32 - Compete ao Departamento de Relações Externas e Capacitação, abreviadamente designado por DREC:
32.1 - Gerir o relacionamento com parceiros institucionais, cidadãos e empresas, assegurando uma comunicação eficaz e a promoção de parcerias sustentáveis;
32.2 - Coordenar a celebração de protocolos com entidades públicas e privadas, promover e monitorizar os acordos de níveis de serviço, mantendo o catálogo de serviços atualizado;
32.3 - Desenvolver e dinamizar parcerias e projetos de âmbito internacional com organismos congéneres, visando o reforço da cooperação, da inovação e da transformação digital;
32.4 - Desenvolver, entregar e gerir aplicações e soluções tecnológicas no contexto da atividade internacional;
32.5 - Planear, coordenar e implementar as ações de comunicação interna e externa, assegurando a coerência da imagem institucional, assim como a gestão da comunicação em situações de crise;
32.6 - Apoiar e promover a gestão da mudança, assegurando as iniciativas de transformação digital e de adoção de novos processos e tecnologias;
32.7 - Promover ações de capacitação digital e de literacia tecnológica, assegurando a divulgação, formação e sensibilização dos utilizadores;
32.8 - Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
33 - O DREC é constituído pelas seguintes unidades:
33.1 - Unidade de Relacionamento e Serviços;
33.2 - Unidade de Comunicação e Gestão da Mudança;
33.3 - Unidade de Capacitação Digital.
34 - Compete à Unidade de Relacionamento e Serviços, abreviadamente designada por URS:
34.1 - Estabelecer e desenvolver o relacionamento com as entidades parceiras, utilizadoras dos sistemas, aplicações e soluções, assegurando a atribuição de um Gestor de Conta e planos individuais de acompanhamento;
34.2 - Criar instrumentos de monitorização e avaliação da relação com entidades parceiras;
34.3 - Assegurar a articulação e gestão de relações com entidades externas, nomeadamente entidades empregadoras, bem como a coordenação da relação institucional e operacional com a Plataforma de Serviços de Interoperabilidade;
34.4 - Desenvolver e consolidar parcerias estratégicas com organizações externas, ONGs e instituições académicas, no âmbito da agenda de inovação e transformação, promovendo a cocriação de soluções e a geração de valor para o II,I. P.;
34.5 - Assegurar o acompanhamento das relações externas no âmbito de projetos internacionais, apoiando o Conselho Diretivo nas áreas internacionais;
34.6 - Desenvolver, entregar e gerir aplicações e soluções tecnológicas no contexto da atividade internacional;
34.7 - Gerir e acompanhar o processo da cadeia de valor no âmbito da gestão do relacionamento de parceiros e da gestão de catálogo e níveis de serviço;
34.8 - Gerir o catálogo de serviços, assegurando a coerência e consistência dos mesmos, assim como a sua atualização regular, divulgação e promoção;
34.9 - Monitorizar os acordos de níveis de serviço (SLA) e os acordos de níveis operacionais (OLA);
34.10 - Implementar e acompanhar o estabelecimento de protocolos, garantindo procedimentos padronizados e de acordo com as melhores práticas;
34.11 - Produzir relatórios periódicos de desempenho dos serviços e do estado do relacionamento com os parceiros para apoio à tomada de decisão do Conselho Diretivo.
35 - Compete à Unidade de Comunicação e Gestão da Mudança, abreviadamente designada por UCGM:
35.1 - Determinar os canais de comunicação apropriadas a cada público-alvo;
35.2 - Assegurar a gestão e comunicação externa de serviços dirigidos a cidadãos e empresas, incluindo a definição e execução do plano de comunicação para a divulgação eficaz de novos lançamentos de serviços;
35.3 - Desenvolver um plano estratégico de gestão da mudança e implementar as medidas e ações de gestão da mudança, em articulação com as equipas de projetos, para apoiar e mobilizar as entidades parceiras, assim como os utilizadores dos sistemas, aplicações e soluções;
35.4 - Colaborar na definição de planos de formação e capacitação de utilizadores, garantindo que a comunicação dos novos serviços é acompanhada pela transferência de competências necessária à sua utilização eficaz;
35.5 - Desenvolver a estratégia de comunicação, visando nomeadamente implementar a política de comunicação, assegurando a gestão da imagem corporativa, o desenvolvimento criativo, a conceção gráfica e a produção de suportes e peças de comunicação e imagem, assim como a publicação da revista IInova e gestão das redes sociais;
35.6 - Conceber e concretizar iniciativas de envolvimento organizacional que promovam a coesão, a cultura organizacional, a missão e os valores do II, I. P.;
35.7 - Prestar apoio na comunicação interna e institucional, através da conceção, coordenação e execução de campanhas e suportes de comunicação;
35.8 - Assegurar a gestão da comunicação de crise, definindo protocolos de resposta rápida para salvaguardar a reputação do II, I. P. perante incidentes críticos ou críticas públicas.
36 - Compete à Unidade de Capacitação Digital, abreviadamente designada por UCD:
36.1 - Gerir e administrar as aplicações de suporte à gestão, prestação e utilização dos serviços de formação;
36.2 - Planear as atividades de formação e capacitação digital;
36.3 - Promover, organizar e produzir cursos de formação e-learning e formação presencial, assim como recursos pedagógicos de apoio à utilização dos sistemas, aplicações e soluções;
36.4 - Avaliar as atividades formativas, recolhendo resultados que permitam perceber os objetivos traçados nas ações desenvolvidas;
36.5 - Implementar estratégias de organização de conteúdos digitais e partilha de boas práticas, garantindo a atualização constante dos utilizadores sobre novas funcionalidades e tendências tecnológicas;
36.6 - Dinamizar comunidades de prática e fóruns de partilha de conhecimento, promovendo a aprendizagem colaborativa.
IX
Departamento de Accountability e Compliance
37 - Compete ao Departamento de Accountability e Compliance, abreviadamente designado por DAC:
37.1 - Coordenar o planeamento estratégico e operacional do Instituto de Informática, IP, incluindo o planeamento dos sistemas de informação do MTSSS; a elaboração e acompanhamento dos planos de atividades anuais, bem como a monitorização e revisão dos instrumentos de gestão e avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP 1, nomeadamente o QUAR, o Plano e o Relatório de Atividades e Contas;
37.2 - Assegurar a gestão do portefólio, programas e projetos do Instituto de Informática, IP, em alinhamento com o planeamento estratégico; definir os processos e metodologias de trabalho aplicáveis; definir e implementar o respetivo modelo de acompanhamento e reporte; apoiar os gestores de projeto;
37.3 - Gerir o Sistema Integrado de Gestão e assegurar a sua monitorização e melhoria continua, nomeadamente através da realização de auditorias, diagnósticos, estudos e pareceres, suportado em normas internacionais de referência;
37.4 - Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e políticas, processos internos aplicáveis, assegurando a gestão transversal do risco, emitindo orientações e recomendações para mitigar potenciais incumprimentos e reforçar a cultura de compliance;
37.5 - Desenvolver e implementar uma estratégia de sustentabilidade alinhada com os objetivos de negócio, promovendo práticas sustentáveis, parcerias com entidades externas e mecanismos de avaliação de desempenho, nomeadamente ambiental e social;
37.6 - Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
38 - O DAC é constituído pelas seguintes unidades:
38.1 - Unidade de Accountability;
38.2 - Unidade de Compliance.
39 - Compete à Unidade de Accountability, abreviadamente designada por UA:
39.1 - Coordenar o planeamento estratégico e operacional do Instituto de Informática, IP, incluindo o planeamento dos sistemas de informação do MTSSS, a elaboração e acompanhamento dos planos de atividades anuais, bem como a monitorização e revisão dos instrumentos de gestão e avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP 1, nomeadamente o QUAR, o Plano e o Relatório de Atividades e Contas;
39.2 - Gerir o portefólio de programas e projetos, em alinhamento com o planeamento estratégico, definindo os processos e metodologias de trabalho aplicáveis;
39.3 - Monitorizar o progresso dos programas e projetos, assegurando todos reportes internos e externos;
39.4 - Gerir a bolsa de gestores de projeto, assegurando a sua atuação segundo normas e standards definidos;
39.5 - Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível.
40 - Compete à Unidade de Compliance, abreviadamente designada por UC:
40.1 - Gerir o Sistema Integrado de Gestão e assegurar a sua monitorização e melhoria continua, nomeadamente através da realização de auditorias, diagnósticos, estudos e pareceres, suportado em normas internacionais de referência;
40.2 - Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e políticas, processos internos aplicáveis, assegurando a gestão transversal do risco, emitindo orientações e recomendações para mitigar potenciais incumprimentos e reforçar a cultura de compliance;
40.3 - Identificar requisitos legais, regulatórios e normativos aplicáveis;
40.4 - Gerir o Sistema de Controlo Interno, assegurando a fiabilidade da informação financeira e a prevenção de fraudes;
40.5 - Atuar como ponto focal para entidades externas de auditoria e fiscalização;
40.6 - Desenvolver e implementar uma estratégia de sustentabilidade alinhada com os objetivos de negócio, promovendo práticas sustentáveis, parcerias com entidades externas e mecanismos de avaliação de desempenho, nomeadamente ambiental e social.
X
Departamento de Gestão Corporativa e Financeira
41 - Compete ao Departamento de Gestão Corporativa e Financeira, abreviadamente designado por DGCF:
41.1 - Assegurar a gestão administrativa, orçamental, financeira e patrimonial do Instituto de Informática, IP, incluindo o planeamento, execução e controlo orçamental; a prestação de contas; coordenação de candidaturas e acompanhamento de projetos cofinanciados;
41.2 - Gerir os recursos humanos, incluindo o planeamento previsional, recrutamento, avaliação de desempenho, desenvolvimento de competências, saúde e segurança no trabalho, e promoção do bem-estar dos trabalhadores;
41.3 - Coordenar os processos de aquisição de bens e serviços, desde a definição de necessidades até à execução contratual, assegurando o cumprimento das normas legais assim como a gestão de inventário;
41.4 - Coordenar as atividades transversais ao funcionamento interno, como expediente, arquivo, gestão de edifícios e controlo de acessos físicos;
41.5 - Prestar apoio jurídico especializado, elaborar e rever atos normativos e contratuais, e assegurar a gestão do contencioso do Instituto de Informática, IP, garantindo o enquadramento legal das suas atividades.
42 - O DGCF é constituído pelas seguintes unidades:
42.1 - Unidade de Gestão de Pessoas e Recursos;
42.2 - Unidade de Finanças e Orçamento;
42.3 - Unidade de Contratação Pública.
43 - Compete à Unidade de Gestão de Pessoas e Recursos, abreviadamente designada por UGPR:
43.1 - Gerir os recursos humanos, assegurando o planeamento previsional, os processos de recrutamento, seleção e mobilidade, o acolhimento e a integração dos trabalhadores;
43.2 - Elaborar, atualizar e monitorizar o plano de gestão previsional de gestão de pessoas;
43.3 - Gerir e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho individual;
43.4 - Conceber, implementar e monitorizar indicadores de desempenho no domínio da gestão de pessoas;
43.5 - Avaliar as competências dos trabalhadores, em articulação com as necessidades organizacionais e as boas práticas em vigor;
43.6 - Assegurar o processamento salarial, o controlo de assiduidade e demais gestão administrativa, no cumprimento da legislação aplicável e dos princípios de equidade interna;
43.7 - Coordenar as atividades de saúde e segurança no trabalho, promovendo igualmente iniciativas que contribuam para o bem-estar organizacional;
43.8 - Promover medidas de conciliação entre a vida pessoal, profissional e familiar;
43.9 - Promover e acompanhar processos de estágios curriculares e profissionais, com especial enfoque nas áreas das tecnologias de informação e comunicação;
43.10 - Assegurar a gestão administrativa e logística interna, designadamente:
43.11 - Coordenar as atividades transversais ao funcionamento interno, como expediente e arquivo setorial, gestão de edifícios e controlo de acessos físicos, garantindo o cumprimento das regras de identificação e circulação de pessoas;
43.12 - Gerir a frota automóvel, garantindo a disponibilidade de viaturas de serviço adequadas às necessidades dos serviços;
43.13 - Assegurar a conservação, manutenção e utilização racional das instalações e equipamentos, bem como o controlo físico dos bens afetos a cada unidade orgânica;
43.14 - Assegurar o armazenamento de bens de utilização corrente, procedendo à gestão de stocks e reporte de necessidades.
44 - Compete à Unidade de Finanças e Orçamento, abreviadamente designada por UFO:
44.1 - Elaborar e assegurar o planeamento orçamental, bem como o controlo da respetiva execução;
44.2 - Assegurar a gestão financeira, contabilística e de tesouraria, incluindo a gestão dos fluxos financeiros;
44.3 - Desenvolver a contabilidade de gestão, produzindo informação e analítica sobre custos, rendimentos e resultados, como forma de apoio à gestão;
44.4 - Assegurar a faturação dos serviços prestados, bem como o controlo e a contabilização das receitas;
44.5 - Assegurar a elaboração das prestações de contas mensais e anuais, bem como relatórios financeiros e de gestão, nos termos da legislação aplicável;
44.6 - Coordenar a gestão financeira dos projetos cofinanciados, incluindo a preparação e acompanhamento das respetivas candidaturas;
44.7 - Assegurar a gestão do património, incluindo o registo, controlo e valorização dos bens, bem como a atualização permanente do inventário;
44.8 - Instruir e acompanhar os processos de abate, alienação, transferência e outras formas de alteração do património, assegurando o respetivo registo contabilístico e documental;
44.9 - Acompanhar a execução financeira dos contratos de aquisição de bens e serviços.
45 - Compete à Unidade de Contratação Pública, abreviadamente designada por UCP:
45.1 - Elaborar estudos de previsão e planeamento das necessidades de aquisições de bens e serviços;
45.2 - Assegurar a instrução, condução e tramitação de todos os procedimentos de contratação pública;
45.3 - Assegurar a participação nos procedimentos centralizados de aquisição de bens e serviços;
45.4 - Propor, implementar e promover a adoção de metodologias, normas e boas práticas no domínio da contratação pública;
45.5 - Monitorizar a execução dos contratos em articulação com os respetivos gestores dos contratos;
45.6 - Proceder à avaliação periódica do desempenho dos fornecedores e propor medidas corretivas, quando aplicáveis.
B - Criar 1 unidade orgânica flexível, designada Unidade, dirigida por um Diretor de Unidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a funcionar na dependência hierárquica direta do Conselho Diretivo, como a seguir se especifica:
1 - Compete ao Chief Information Security Officer, abreviadamente designado por CISO:
1.1 - Assegurar a proteção da informação e dos ativos digitais, promovendo uma cultura de segurança, conformidade legal e resiliência cibernética;
1.2 - Definir e implementar a estratégia de segurança de informação, alinhada com os objetivos institucionais e os referenciais normativos aplicáveis;
1.3 - Gerir o Sistema de Gestão de Segurança de Informação, incluindo políticas, procedimentos, controlos técnicos e organizacionais;
1.4 - Avaliar e mitigar os riscos de segurança, através de análises periódicas, planos de mitigação e testes de vulnerabilidade;
1.5 - Garantir a segurança dos dados, através da definição e gestão de políticas de acesso aos diversos sistemas de informação e respetivos controlos;
1.6 - Coordenar a resposta a incidentes de segurança, assegurando a comunicação com entidades reguladoras e entidades competentes;
1.7 - Assegurar a conformidade legal e regulatória, nomeadamente em matéria de proteção de dados e cibersegurança;
1.8 - Colaborar com equipas técnicas e de negócio das demais unidades, garantindo que os projetos, sistemas, aplicações e soluções incorporam requisitos de segurança desde a conceção;
1.9 - Promover uma cultura organizacional de segurança. C - A presente deliberação produz efeitos a 1 de junho de 2026.
6 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Luís Miguel Bernardo Farrajota.
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