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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 232/2026/1
de 26 de maio
O Decreto-Lei n.º 39/2026, de 13 de fevereiro, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, que definiu a missão e atribuições do Instituto de Informática, I. P.
Importa assim, no desenvolvimento daquele decreto-lei, aprovar a sua organização interna.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., abreviadamente designado por II, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
1 - É revogada a Portaria n.º 138/2013, de 2 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 17/2024, de 25 de janeiro.
2 - Mantém-se em vigor o artigo 3.º da Portaria n.º 17/2024, de 25 de janeiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de maio de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 21 de maio de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 21 de maio de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 20 de maio de 2026.
ANEXO
Estatutos do Instituto de Informática, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A organização interna dos serviços do Instituto de Informática, I. P., abreviadamente designado por II, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Proteção Social e Pensões;
b) Departamento de Receita e Integração de Pagamentos;
c) Departamento de Emprego e Formação Profissional;
d) Departamento de Arquitetura, Transformação e Inovação;
e) Departamento de Analítica e Risco;
f) Departamento de Infraestruturas, Monitorização e Operações;
g) Departamento de Soluções Transversais e Suporte
h) Departamento de Relações Externas e Capacitação;
i) Departamento de Accountability e Compliance;
j) Departamento de Gestão Corporativa e Financeira.
2 - Os departamentos previstos no número anterior têm o dever e a obrigação de apoio mútuo nas competências previstas nos presentes Estatutos, designadamente o Departamento de Relações Externas e Capacitação na identificação das necessidades dos parceiros em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais.
3 - Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, cujo número não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 26.
4 - As competências das unidades orgânicas flexíveis são definidas na deliberação que as cria, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
5 - Para o desenvolvimento de objetivos específicos de natureza multidisciplinar, podem ser constituídas, por deliberação do conselho diretivo a publicar no Diário da República, até 26 equipas multidisciplinares.
6 - A deliberação referida no n.º 5 deve definir as competências, o período de duração e os recursos humanos a afetar, bem como designar o respetivo chefe de equipa e o seu estatuto remuneratório, de acordo com o disposto no artigo 3.º
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
1 - Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 - As unidades são dirigidas por diretores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
3 - O secretário do conselho diretivo é um cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 3.º
Chefes de equipas multidisciplinares
O estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares pode ser fixado até ao limite da remuneração do diretor de unidade, em função da natureza e da complexidade das funções.
Artigo 4.º
Cargos dirigentes
Os cargos dirigentes de 1.º e 2.º graus do Instituto de Informática, I. P., constam do anexo I a estes Estatutos, do qual fazem parte integrante.
Artigo 5.º
Departamento de Proteção Social e Pensões
Compete ao Departamento de Proteção Social e Pensões, abreviadamente designado por DPSP:
a) Desenvolver, entregar e gerir sistemas, aplicações e soluções no âmbito das prestações sociais, de pensões, da intervenção social e cooperação que assegurem a sua atribuição de forma eficiente, transparente e justa;
b) Garantir a operacionalização rigorosa e célere das prestações sociais e pensões;
c) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 6.º
Departamento de Receita e Integração de Pagamentos
Compete ao Departamento de Receita e Integração de Pagamentos, abreviadamente designado por DRIP:
a) Desenvolver, entregar e gerir sistemas, aplicações e soluções no âmbito das aplicações estruturais, concentradas na gestão transversal de informação essencial à caracterização das entidades que se relacionam com a Segurança Social;
b) Desenvolver, entregar e gerir sistemas, aplicações e soluções no âmbito da gestão de fundos, de pagamento e receita, de soluções de canais financeiros, dos módulos administrativos e financeiros, remunerações e rendimentos e do ciclo contributivo;
c) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 7.º
Departamento de Emprego e Formação Profissional
Compete ao Departamento de Emprego e Formação Profissional, abreviadamente designado por DEFP:
a) Desenvolver, entregar e gerir sistemas, aplicações e soluções de apoio aos diferentes serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., a nível central, regional e local;
b) Assegurar a especificação e a manutenção dos sistemas de informação de apoio aos diferentes serviços do IEFP, I. P.;
c) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 8.º
Departamento de Arquitetura, Transformação e Inovação
Compete ao Departamento de Arquitetura, Transformação e Inovação, abreviadamente designado por DATI:
a) Definir, planear e gerir a arquitetura física e lógica de sistemas e a estratégia tecnológica, antecipando tendências, adotando tecnologias emergentes e incorporando soluções de inteligência artificial;
b) Compreender as necessidades dos cidadãos, das empresas e dos parceiros, assegurando o desenvolvimento, evolução e disponibilização de soluções inovadoras e centradas na experiência do utilizador;
c) Coordenar o ciclo de vida da transformação digital, promovendo uma cultura de inovação aberta e sustentável, por meio da experimentação, da cocriação e da aplicação de metodologias ágeis e colaborativas, que contribua para a modernização, simplificação e eficiência dos processos e dos sistemas;
d) Assegurar a coordenação e implementação técnica de controlos necessários à segurança da informação e proteção de dados, ao nível dos sistemas e soluções aplicacionais, assegurando que as medidas aplicadas estão alinhadas com as políticas, normas e diretrizes estabelecidas;
e) Gerir as diferentes disciplinas do ciclo de vida de desenvolvimento e assegurando a acreditação de sistemas e de soluções aplicacionais;
f) Desenvolver, entregar e gerir canais digitais e soluções de atendimento omnicanal, assegurando a avaliação contínua ao nível da experiência dos utilizadores e do desempenho técnico das soluções;
g) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 9.º
Departamento de Analítica e Risco
Compete ao Departamento de Analítica e Risco, abreviadamente designado por DAR:
a) Gerir a troca de informação com outros organismos da Administração Pública, nos domínios da extração de dados, para a construção de indicadores de gestão de suporte à decisão;
b) Conceber, executar e controlar a recolha, tratamento e controlo de qualidade de dados, assegurando a sua fiabilidade para fins analíticos, estatísticos e de gestão;
c) Desenvolver, entregar e gerir sistemas analíticos, preditivos e de visualização de dados, incluindo indicadores de risco, indicadores de gestão e soluções de apoio à deteção de fraude, evasão e pagamentos indevidos;
d) Desenvolver, entregar e gerir aplicações e soluções tecnológicas no âmbito da atividade inspetiva, contraordenacional e de monitorização de sistemas de controlo interno e auditoria;
e) Assegurar o cumprimento dos requisitos legais no acesso, manipulação e destruição de dados;
f) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 10.º
Departamento de Infraestruturas, Monitorização e Operações
Compete ao Departamento de Infraestruturas, Monitorização e Operações, abreviadamente designado por DIMO:
a) Implementar, gerir e monitorizar as infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, assegurando a sua operacionalidade, o alinhamento com os níveis de serviço definidos e a implementação de planos de evolução em conformidade com a arquitetura definida, incluindo a otimização do centro de dados e dos serviços em nuvem;
b) Assegurar a administração, exploração e supervisão de sistemas aplicacionais, bases de dados e plataformas web (Internet, intranet), garantindo a sua adequação contínua às necessidades dos organismos;
c) Garantir o apoio técnico aos postos de trabalho dos utilizadores, incluindo a gestão de equipamentos, telefonia, ferramentas colaborativas e coordenação do suporte local nos organismos do MTSSS;
d) Definir as especificações técnicas e promover os processos de aquisição de equipamentos e licenciamento de software, de acordo com as necessidades identificadas e assegurando a adequação dos recursos ao serviço público;
e) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 11.º
Departamento de Soluções Transversais e Suporte
Compete ao Departamento de Soluções Transversais e Suporte, abreviadamente designado por DSTS:
a) Desenvolver, entregar e gerir soluções corporativas;
b) Prestar suporte técnico especializado às entidades do MTSSS, em matérias relacionadas com sistemas de informação, garantindo a articulação e o envolvimento dos departamentos com competências requeridas;
c) Assegurar e coordenar os serviços de apoio ao utilizador, internos e externos, incluindo a gestão operacional do Centro de Contacto e o suporte aplicacional a nível central, distrital e local;
d) Desenvolver, entregar e gerir aplicações Low Code, soluções de automação robótica de processos, ferramentas colaborativas e de produtividade, em conformidade com a arquitetura tecnológica definida;
e) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 12.º
Departamento de Relações Externas e Capacitação
Compete ao Departamento de Relações Externas e Capacitação, abreviadamente designado por DREC:
a) Gerir o relacionamento com parceiros institucionais, cidadãos e empresas, assegurando uma comunicação eficaz e a promoção de parcerias sustentáveis;
b) Coordenar a celebração de protocolos com entidades públicas e privadas, promover e monitorizar os acordos de níveis de serviço, mantendo o catálogo de serviços atualizado;
c) Desenvolver e dinamizar parcerias e projetos de âmbito internacional com organismos congéneres, visando o reforço da cooperação, da inovação e da transformação digital;
d) Desenvolver, entregar e gerir aplicações e soluções tecnológicas no contexto da atividade internacional;
e) Planear, coordenar e implementar as ações de comunicação interna e externa, assegurando a coerência da imagem institucional, assim como a gestão da comunicação em situações de crise;
f) Apoiar e promover a gestão da mudança, assegurando as iniciativas de transformação digital e de adoção de novos processos e tecnologias;
g) Promover ações de capacitação digital e de literacia tecnológica, assegurando a divulgação, formação e sensibilização dos utilizadores;
h) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 13.º
Departamento de Accountability e Compliance
Compete ao Departamento de Accountability e Compliance, abreviadamente designado por DAC:
a) Coordenar o planeamento estratégico e operacional do Instituto de Informática, I. P., incluindo o planeamento dos sistemas de informação do MTSSS; a elaboração e acompanhamento dos planos de atividades anuais, bem como a monitorização e revisão dos instrumentos de gestão e avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP 1, nomeadamente o QUAR, o Plano e o Relatório de Atividades e Contas;
b) Assegurar a gestão do portefólio, programas e projetos do Instituto de Informática, I. P., em alinhamento com o planeamento estratégico; definir os processos e metodologias de trabalho aplicáveis; definir e implementar o respetivo modelo de acompanhamento e reporte; apoiar os gestores de projeto;
c) Gerir o Sistema Integrado de Gestão e assegurar a sua monitorização e melhoria continua, nomeadamente através da realização de auditorias, diagnósticos, estudos e pareceres, suportado em normas internacionais de referência;
d) Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e políticas, processos internos aplicáveis, assegurando a gestão transversal do risco, emitindo orientações e recomendações para mitigar potenciais incumprimentos e reforçar a cultura de compliance;
e) Desenvolver e implementar uma estratégia de sustentabilidade alinhada com os objetivos de negócio, promovendo práticas sustentáveis, parcerias com entidades externas e mecanismos de avaliação de desempenho, nomeadamente ambiental e social;
f) Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.
Artigo 14.º
Departamento de Gestão Corporativa e Financeira
Compete ao Departamento de Gestão Corporativa e Financeira, abreviadamente designado por DGCF:
a) Assegurar a gestão administrativa, orçamental, financeira e patrimonial do Instituto de Informática, I. P., incluindo o planeamento, execução e controlo orçamental; a prestação de contas; coordenação de candidaturas e acompanhamento de projetos cofinanciados;
b) Gerir os recursos humanos, incluindo o planeamento previsional, recrutamento, avaliação de desempenho, desenvolvimento de competências, saúde e segurança no trabalho, e promoção do bem-estar dos trabalhadores;
c) Coordenar os processos de aquisição de bens e serviços, desde a definição de necessidades até à execução contratual, assegurando o cumprimento das normas legais assim como a gestão de inventário;
d) Coordenar as atividades transversais ao funcionamento interno, como expediente, arquivo, gestão de edifícios e controlo de acessos físicos;
e) Prestar apoio jurídico especializado, elaborar e rever atos normativos e contratuais, e assegurar a gestão do contencioso do Instituto de Informática, I. P., garantindo o enquadramento legal das suas atividades.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Designação dos cargos dirigentes | Qualificação dos cargos dirigentes | Grau | Número de lugares |
|---|---|---|---|
Presidente do conselho diretivo | Direção superior | 1.º | 1 |
Vice-presidente do conselho diretivo | Direção superior | 2.º | 1 |
Vogal do conselho diretivo | Direção superior | 2.º | 2 |
Diretor de departamento | Direção intermédia | 1.º | 10 |
Diretor de unidade | Direção intermédia | 2.º | 26 |
Secretário do conselho | Direção intermédia | 2.º | 1 |
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