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Ato Original
Deliberação n.º 954/2026
Delegação de competências do Conselho Diretivo do INE, I. P., nos diretores de departamento e afins
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho que aprova a Lei Orgânica do INE, I. P., nos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), no artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos), no artigo 29.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional), no Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, e na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o Conselho Diretivo, em reunião realizada em 17 de julho de 2026, deliberou:
1 - Delegar nos Diretores de Departamento: Paulo de Jesus Saraiva dos Santos, Sónia Manuela Ferreira Leite Soutelo Torres, Pedro Miguel Guerreiro Oliveira, Carlos Eduardo Pereira Carvalho e Luísa Maria Taveira da Silva Pereira; nos Diretores-adjuntos: Paulo Jorge da Conceição Henriques; Idílio Luís Freire; Sofia Isabel Sales Grade Reis Rodrigues e Ana Maria Fortuna Andrade; nos Delegados: Paulo José Gomes de Brito, Gilberto Inácio Cavaco, António Pedro Mendonça Martins Remelhe e Nuno Brito Simões Vasco; nos Diretores de Serviço: Maria Conceição Correntes Veiga, Magda Fernanda Martins Ribeiro, Ana Dulce Duarte Pinto, José Alberto Pinto Martins; na Coordenadora da equipa de projeto: Paula Cristina Pinto Paulino; e na Secretária do Conselho Superior de Estatística: Cláudia Conceição Mendes Antunes Pina.
a) A autorização prévia das deslocações em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas de transporte e ajudas de custo;
b) A autorização do processamento das despesas de transporte e ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro.
2 - Delegar no Diretor-adjunto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, Paulo Jorge da Conceição Henriques:
a) A autorização das despesas de táxi efetuadas, a título excecional, pelos representantes da Direção Regional de Estatística da Madeira ou do Serviço Regional de Estatística dos Açores no Conselho Superior de Estatística, nas deslocações em serviço, nomeadamente quando, fundamentadamente, não seja possível a deslocação em transportes públicos, de acordo com o previsto no regime de ajudas de custo (Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril);
b) Autorização de despesas correntes inscritas no orçamento de funcionamento das respetivas unidades orgânicas, com faculdade de subdelegação, de valor até € 5.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por despesa;
c) Realizar pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como os decorrentes dos artigos 19.º e 20.º deste diploma.
3 - Delegar na Diretora-adjunta do Departamento de Recursos Humanos, Ana Maria Fortuna Andrade:
a) A celebração e assinatura dos contratos e demais instrumentos relativos a vínculos de emprego público, incluindo os contratos de teletrabalho, os acordos de cedência de interesse público, os contratos de bolsa e os protocolos de estágios profissionais;
b) A concessão do estatuto de trabalhador-estudante.
E ainda, com faculdade de subdelegação:
c) As dispensas de trabalho para efeitos de amamentação e aleitação;
d) A autorização das despesas de táxi efetuadas, a título excecional, nas deslocações em serviço quando fundamentadamente não seja possível a deslocação em transportes públicos, de acordo com o previsto no regime de ajudas de custo (Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril);
e) A qualificação dos acidentes de serviço e a autorização do respetivo processamento de despesas.
4 - Delegar no Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, Paulo de Jesus Saraiva dos Santos, a competência para:
a) A assinatura, alteração e rescisão dos contratos de prestação de serviços a celebrar com os entrevistadores ou recenseadores, em todo o território nacional, com faculdade de subdelegação;
b) A instrução de processos de contraordenação estatística e aplicação das respetivas coimas, com faculdade de subdelegação.
5 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de julho de 2026, considerando-se ratificados, os atos praticados no âmbito destas competências, desde aquela data.
6 - Excecionalmente, nos casos abrangidos pelos Despachos de nomeação n.º 12338/2025, n.º 12339/2025 e n.º 12340/2025, todos publicados a 21 de outubro de 2025 e deles constando as respetivas datas de produção de efeitos, consideram-se ratificados apenas os atos praticados no âmbito da presente deliberação desde aquelas datas.
7 - Relativamente à Deliberação n.º 1391/2025, de 28 de outubro de 2025, no que respeita ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rui Filipe Vieira Pedroso Pimenta, consideram-se ratificados todos os atos por este praticados desde 1 de julho de 2026 até à presente data.
21 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Rua.
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