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Ato Original
Deliberação n.º 955/2025
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 15 de julho de 2025, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delegar, com a faculdade de subdelegação, no Senhor Bastonário, Dr. João Massano, a competência conferida ao Conselho Geral, pela alínea v), do n.º 1, do artigo 46.º do EOA, para decidir sobre a prestação de patrocínio aos Advogados que hajam sido ofendidos no exercício da sua profissão ou por causa dela, quando para isso seja solicitado pelo respetivo Conselho Regional ou Delegação e, sem dependência de tal solicitação, em caso de urgência ou se os Advogados ofendidos pertencerem ou tiverem pertencido ao Conselho Superior, ao Conselho Geral ou ao Conselho de Supervisão.
Mais deliberou, ratificar todos os atos que no âmbito da competência ora delegada, tenham sido praticados pelo Senhor Bastonário, Dr. João Massano, desde o dia 9 de maio de 2025.
18 de julho de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
319329788