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Ato Original
Deliberação n.º 991/2024
Subdelegação de competências
Autorizar MCDT no exterior
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e no uso das competências que me foram facultadas pela Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local da Lezíria em 8 de fevereiro de 2024, subdelego nos Gestores e Administradores Hospitalares Dr.ª Ana Cristina Paulino da Costa, Dr.ª Ana Isabel Fernandes da Silva Bento, Dr.ª Maria do Rosário Silva Sabino, Dr.ª Marta Manuela da Silva Barros Bacelar, Dr. Pedro Miguel Duarte Rodrigues Marques e Dr.ª Susana Margarida Agostinho dos Santos, a competência para autorizar a realização de MCDT aos utentes da ULS da Lezíria em estabelecimentos de saúde externos, de acordo com as regras definidas para a realização de MCDT no exterior e até ao valor unitário de 1000€ (mil euros), com produção de efeitos a partir de 14 de março de 2024.
Os referidos Gestores e Administradores Hospitalares podem ainda autorizar os de outras áreas, no caso de falta ou impedimento de qualquer um deles, por forma a não prejudicar a necessária e atempada prestação de cuidados de saúde aos utentes.
28 de junho de 2024. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Sérgio João de Domingos.
317851853
