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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 228/2005. - Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto, o exercício das profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica é condicionado à posse dos cursos previstos nas alíneas a), b), c) e d) do seu n.º 1 ou ao reconhecimento legal relativo à livre circulação de cidadãos de Estados membros da União Europeia.
Relativamente a cursos que não se encontrem incluídos naquela enumeração, a alínea e) do mesmo número possibilita o seu reconhecimento por despacho conjunto dos ministros com a tutela das áreas do ensino superior, da saúde e do trabalho.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/99, determina-se o seguinte:
1 - Habilita para o exercício da profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública ministrado na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1244/2002, de 6 de Setembro;
b) Curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública ministrado na Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 424/2002, de 19 de Abril;
c) Curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública ministrado na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 253/2002, de 12 de Março, alterada pelas Portarias n.os 527/2002, de 6 de Maio, e 749/2003, de 8 de Agosto;
d) Curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública ministrado na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Nordeste, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1249/2002, de 9 de Setembro;
e) Curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública ministrado na Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 715/2002, de 26 de Junho;
f) Curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública ministrado no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1101/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1178/2003, de 6 de Outubro;
g) Curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública ministrado na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 830/2003, de 13 de Agosto;
h) Curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública ministrado na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 822/2003, de 13 de Agosto;
i) Curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública ministrado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria n.º 601/2003, de 21 de Julho;
j) Curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública ministrado na Escola Superior de Saúde de Faro, da Universidade do Algarve, criado pela deliberação n.º 922/2003 (2.ª série), de 26 de Junho.
2 - Habilita para o exercício da profissão de técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso bietápico de licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica ministrado na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 366/2002, de 5 de Abril, alterada pela Portaria n.º 727/2003, de 7 de Agosto;
b) Curso bietápico de licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica ministrado na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 174/2003, de 20 de Fevereiro;
c) Curso bietápico de licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica ministrado na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 253/2001, de 24 de Março, alterada pela Portaria n.º 198/2004, de 1 de Março.
3 - Habilita para o exercício da profissão de técnico de cardiopneumologia a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 252/2002, de 12 de Março, alterada pelas Portarias n.os 713/2002, de 26 de Junho, e 725/2003, de 6 de Agosto;
b) Curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 819/2003, de 13 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 537/2004, de 20 de Maio, e 1275/2004, de 7 de Outubro.
4 - Habilita para o exercício da profissão de dietista a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso bietápico de licenciatura em Dietética ministrado na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 825/2003, de 13 de Agosto.
5 - Habilita para o exercício da profissão de técnico de farmácia a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso bietápico de licenciatura em Farmácia ministrado na Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 727/2002, de 27 de Junho;
b) Curso bietápico de licenciatura em Farmácia ministrado na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1072/2001, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 201/2004, de 2 de Março;
c) Curso bietápico de licenciatura em Farmácia ministrado no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1099/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1178/2003, de 6 de Outubro;
d) Curso bietápico de licenciatura em Farmácia ministrado na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 826/2003, de 13 de Agosto;
e) Curso bietápico de licenciatura em Farmácia ministrado na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 823/2003, de 13 de Agosto;
f) Curso bietápico de licenciatura em Farmácia ministrado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria n.º 601/2003, de 21 de Julho;
g) Curso bietápico de licenciatura em Farmácia ministrado na Escola Superior de Saúde de Faro, da Universidade do Algarve, criado pela deliberação n.º 921/2003 (2.ª série), de 26 de Junho.
6 - Habilita para o exercício da profissão de fisioterapeuta a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado na Escola Superior de Saúde de Aveiro, da Universidade de Aveiro, criado pelo despacho n.º 9008/2002 (2.ª série), de 2 de Maio;
b) Curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1094/2001, de 12 de Setembro;
c) Curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado na Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pes soa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 411/2002, de 18 de Abril;
d) Curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 175/2003, de 20 de Fevereiro;
e) Curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1100/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1178/2003, de 6 de Outubro;
f) Curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 820/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1275/2004, de 7 de Outubro;
g) Curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 827/2003, de 13 de Agosto.
7 - Habilita para o exercício da profissão de higienista oral a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso bietápico de licenciatura em Higiene Oral ministrado no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1288/2002, de 21 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1178/2003, de 6 de Outubro.
8 - Habilita para o exercício da profissão de técnico de prótese dentária a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária ministrado na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 319/2002, de 23 de Março, alterada pelas Portarias n.os 673/2002, de 18 de Junho, e 747/2003, de 8 de Agosto;
b) Curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária ministrado no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1294/2002, de 25 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1178/2003, de 6 de Outubro.
9 - Habilita para o exercício da profissão de técnico de radiologia a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso bietápico de licenciatura em Radiologia ministrado na Escola Superior de Saúde de Aveiro, da Universidade de Aveiro, criado pela despacho n.º 9010/2002 (2.ª série), de 2 de Maio, alterado pelo despacho n.º 14 047/2004 (2.ª série), de 16 de Julho;
b) Curso bietápico de licenciatura em Radiologia ministrado na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1245/2002, de 6 de Setembro;
c) Curso bietápico de licenciatura em Radiologia ministrado na Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 730/2002, de 27 de Junho;
d) Curso bietápico de licenciatura em Radiologia ministrado no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1297/2002, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1178/2003, de 6 de Outubro;
e) Curso bietápico de licenciatura em Radiologia ministrado na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 821/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1275/2004, de 7 de Outubro;
f) Curso bietápico de licenciatura em Radiologia ministrado na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 829/2003, de 13 de Agosto;
g) Curso bietápico de licenciatura em Radiologia ministrado na Escola Superior de Saúde de Faro, da Universidade do Algarve, criado pela deliberação n.º 851/2003 (2.ª série), de 25 de Junho, rectificada pela rectificação n.º 1447/2003 (2.ª série), de 25 de Julho.
10 - Habilita para o exercício da profissão de técnico de saúde ambiental a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso bietápico de licenciatura em Saúde Ambiental ministrado na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Nordeste, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1299/2002, de 27 de Setembro.
11 - Habilita para o exercício da profissão de terapeuta da fala a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso bietápico de licenciatura em Terapia da Fala ministrado na Escola Superior de Saúde de Aveiro, da Universidade de Aveiro, criado pelo despacho n.º 15 605/2002 (2.ª série), de 9 de Julho, alterado pelo despacho n.º 12 341/2003 (2.ª série), de 28 de Junho;
b) Curso bietápico de licenciatura em Terapia da Fala ministrado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, criado pela Portaria n.º 601/2003, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1263/2003, de 5 de Novembro;
c) Curso bietápico de licenciatura em Terapêutica da Fala ministrado na Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 422/2002, de 19 de Abril;
d) Curso bietápico de licenciatura em Terapêutica da Fala ministrado na Escola Superior de Saúde de Faro, da Universidade do Algarve, criado pela deliberação n.º 920/2003 (2.ª série), de 26 de Junho.
12 - Habilita para o exercício da profissão de técnico de radioterapia a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso bietápico de licenciatura em Radioterapia ministrado na Escola Superior de Saúde de Aveiro, da Universidade de Aveiro, criado pela despacho n.º 9009/2002 (2.ª série), de 2 de Maio, alterado pelos despachos n.os 22 727/2002 (2.ª série), de 23 de Outubro, e 14 047/2004 (2.ª série), de 16 de Julho.
18 de Janeiro de 2005. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.