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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 713/2002
de 26 de Junho
A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 252/2002, de 12 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros n.os 1 e 2 anexos à Portaria n.º 252/2002, de 12 de Março, que autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
O disposto no presente diploma aplica-se a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 252/2002, de 12 de Março.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Março de 2002.
ANEXO
(Portaria n.º 252/2002, de 12 de Março)
Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Curso de Cardiopneumologia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano