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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 673/2002
de 18 de Junho
A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 319/2002, de 23 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 4 anexo à Portaria n.º 319/2002, de 23 de Março, que autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 319/2002.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 2 de Abril de 2002.
ANEXO
(Portaria n.º 319/2002, de 23 de Março - Alteração)
Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Curso de Prótese Dentária
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano