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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 240/2003. - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e, bem assim, do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2000, de 8 de Junho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2002, de 15 de Outubro, é delegada na encarregada de missão da Agência Nacional para os programas comunitários SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI, licenciada Maria João dos Santos Peliz Ribeiro Donato, nomeada pela resolução n.º 48/2002 (2.ª série), da Presidência do Conselho de Ministros, de 6 de Junho, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Contratar e afectar pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixadas, através da celebração de contratos de trabalho a termo certo, submetidos à lei geral do trabalho, previstos no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, desde que previamente autorizada pelo Ministro da Educação;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dia de descanso semanal de descanso complementar e feriado, bem como fixar o horário de trabalho mais adequado;
c) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por motivo de interesse público e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, do exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, bem como o respectivo processamento;
e) Autorizar as deslocações de pessoal, quando incumbido de missões de representação, controlo, acompanhamento, informação, divulgação e recolha de elementos de estudo junto das entidades relacionadas com as suas funções;
f) Autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários e agentes da Agência, e o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, com vista à representação nacional em reuniões, congressos, colóquios, seminários, estágios, acções de formação ou outras missões, desde que integradas nas suas competências e inseridas no plano de actividade superiormente aprovado;
g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito.
1.2 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:
a) Celebrar convenções/contratos com a Comissão Europeia e proceder à respectiva implementação;
b) Praticar os actos necessários à regular e plena execução dos programas comunitários SÓCRATES, LEONARDO DA VINCI, TEMPUS III e EUROPASS - FORMAÇÃO;
c) Aprovar as candidaturas às acções dos programas;
d) Celebrar contratos com os promotores;
e) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
f) Autorizar a utilização de avião nas deslocações no continente com carácter excepcional, dos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional se e na medida em que tal decorra dos referidos acordos;
h) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não justificação por motivo urgente, desde que devidamente justificado;
i) Autorizar, nos termos legais, as deslocações de individualidades não afectas à Agência, com possibilidade de utilização de viatura própria ou de via aérea, efectuadas por conta do orçamento da Agência.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 1 de Maio de 2002 pela encarregada de missão, em conformidade com o disposto nos números anteriores.
14 de Fevereiro de 2003 - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
