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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 245/2003. - Considerando a importância da promoção e valorização da imagem de Portugal no estrangeiro, enquanto matriz da actividade político-diplomática portuguesa, em especial atenta a necessidade de um constante aperfeiçoamento do relacionamento das representações diplomáticas no estrangeiro com os meios de comunicação social;
Atendendo a que uma adequada resposta a esta exigência se traduz, no contexto actual, em dotar as representações diplomáticas portuguesas de competências específicas, que resultam em necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Seja descongelada uma vaga para o Ministério dos Negócios Estrangeiros com vista à admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
21 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros
Grupo de pessoal ... Número de lugares
Pessoal especializado ... 1
Total ... 1
