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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 298/2003. - Atendendo a que se encontra vago o cargo de secretário-geral-adjunto da Presidência do Conselho de Ministros;
Mostrando-se necessário proceder à nomeação do novo secretário-geral-adjunto, por forma a assegurar o bom funcionamento dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
Considerando que o Dr. Jorge dos Santos Sousa, quadro técnico superior da PT Comunicações, S. A., possui a aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício de tais funções;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 485/76, de 21 de Junho, permite a requisição de técnicos e gestores a empresas com intervenção directa ou participadas pelo Estado e que os requisitados podem optar pela remuneração auferida na origem, remuneração essa que pode ser suportada pelo departamento requisitante;
Tendo em conta que, pelo facto de os encargos da remuneração do requisitado serem suportados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, se torna necessária a prévia concordância dos Ministros das Finanças e da tutela:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 485/76, de 21 de Junho, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se:
1 - A requisição à PT Comunicações, S. A., do técnico superior licenciado Dr. Jorge dos Santos Sousa, tendo em vista a sua nomeação para o cargo de secretário-geral-adjunto da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a partir de 17 de Fevereiro de 2003.
2 - A retribuição mensal ilíquida do requisitado, enquanto secretário-geral-adjunto da Presidência do Conselho de Ministros, corresponderá ao vencimento auferido na origem, no valor ilíquido de Euro 4336,92, com as actualizações devidas, ao qual acrescerá o valor das despesas de representação, sendo aquela suportada pela Secretaria-Geral da Presidencia do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 485/76, de 21 de Junho.
3 - A requisição terá a duração inicial de três anos, correspondendo ao período da comissão de serviço previsto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
17 de Fevereiro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
