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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 648/2002. - A formação complementar dos médicos após o internato geral, prevista no Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, sob a forma de internato complementar, é da responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo condição indispensável para o exercício da medicina especializada e requisito específico para o ingresso em carreira.
Este processo formativo realiza-se nos estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde reconhecidos como idóneos para o efeito de acordo com as respectivas capacidades formativas.
Nos termos do Regulamento da Prova de Comunicação Médica e do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 390-A/98, de 9 de Julho, o início destes internatos encontra-se fixado para o 1.º dia útil de cada ano civil, devendo até essa data ser cumprida a calendarização estabelecida para a abertura dos respectivos concursos de admissão e para o desenvolvimento das restantes formalidades inerentes ao processo.
De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do artigo único do Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, os internos do internato complementar são providos por contrato administrativo de provimento.
Deste modo, em face do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, torna-se necessário proceder à atribuição de quotas de descongelamento, justificando-se, pelas razões atrás enunciadas, o recurso à via do descongelamento excepcional de admissões.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
A título excepcional, são descongeladas para o Ministério da Saúde 850 admissões de pessoal médico para frequência dos internatos complementares, que terão início em Janeiro de 2003.
6 de Julho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
