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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 649/2002. - Os serviços prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, seja pela missão eminentemente social que prosseguem, seja pelas especiais características de que se reveste o seu funcionamento, seja, ainda, pela consequente especificidade dos regimes de trabalho dos seus profissionais, carecem de uma particular atenção no tocante aos meios com que devem ser dotados.
Neste sentido, e apesar da actual política de racionalização dos recursos humanos, a Administração Pública aconselha que as necessidades de pessoal sentidas pelos serviços sejam satisfeitas, prioritariamente, através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei; verifica-se, contudo, no âmbito do Ministério da Saúde, a existência de necessidades específicas directamente relacionadas com a prestação de cuidados de saúde que não podem ser colmatadas exclusivamente pelo recurso àqueles instrumentos.
Com efeito, a coexistência de vários factores, como o envelhecimento da população, o surgimento de novas e complexas patologias, os avanços científicos e tecnológicos e as solicitações crescentes e legítimas das populações, aliados ao facto de uma efectiva insuficiência de recursos humanos neste sector, impõe-se que seja promovido, com urgência, o recrutamento de novos profissionais.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à atribuição de quotas de descongelamento, vendo-se justificado, pelas razões atrás enunciadas, o recurso à via do descongelamento excepcional de admissões.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - A título excepcional, são descongeladas para o Ministério da Saúde as admissões de pessoal para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
6 de Agosto de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
ANEXO
Proposta de descongelamento para 2002
Grupo de pessoal/carreira ... Número de lugares
Pessoal de investigação ... 3
Pessoal médico ... 140
Pessoal técnico superior de saúde ... 300
Pessoal de enfermagem ... 2 100
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica ... 630
Pessoal dos serviços gerais ... 300
Total ... 3 473
