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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 801/2003. - Considerando o progressivo aumento do volume de trabalho que a Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA) tem vindo a assumir, nomeadamente pelo acréscimo de gabinetes ministeriais e de serviços e organismos aos quais a Secretaria-Geral presta apoio, no cumprimento das competências que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 97/2003, de 7 de Maio;
Considerando a dinâmica que se pretende imprimir à actuação da Secretaria-Geral do MCOTA, junto dos quatro gabinetes ministeriais da tutela e dos serviços a que presta apoio;
Considerando que o recurso aos instrumentos de mobilidade previstos na Administração Pública se tem mostrado ineficaz;
Considerando a necessidade urgente de admitir pessoal qualificado e com perfil adequado aos objectivos a prosseguir pela Secretaria-Geral do MCOTA:
Determina-se, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, que seja descongelado um lugar de telefonista, do grupo de pessoal auxiliar, para a Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
7 de Agosto de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
