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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 928/2000. - Considerando a necessidade de suprir as insuficiências de pessoal na carreira de técnico superior de informática da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM);
Considerando que, pesem embora os contactos informais com diversos organismos, a publicação de dois avisos para preenchimento de vagas por transferência/requisição e a abertura de dois concursos internos gerais de acesso para preenchimento de um vaga de técnico superior de informática de 1.ª classe da carreira técnica superior de informática, daquele quadro de pessoal, não foi possível dar satisfação às necessidades nesta matéria sentidas pela Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;
Considerando que a CIDM não beneficia, há já vários anos, de qualquer descongelamento de admissões;
Tendo em conta que, para a concretização dos objectivos, acima referidos, se torna necessário proferir despacho de descongelamento, com carácter urgente e excepcional;
Considerando que a utilização da mencionada quota de descongelamento possui a necessária cobertura orçamental;
Considerando, finalmente, o despacho de concordância da Ministra para a Igualdade, de 14 de Janeiro de 2000 e os despachos do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa de 8 de Março de 2000 e do Ministro das Finanças de 28 de Maio de 2000, que autorizaram o descongelamento excepcional pretendido:
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e ainda ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, determina-se que seja descongelado, a título excepcional e urgente, para provimento no quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe, da carreira técnica superior de informática.
29 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento.