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Ato Original
Retificado por
Despacho (extracto) n.º 15649/2011
Considerando que a licenciada Graça Maria Gonçalves Barreira Duarte, exerceu funções dirigentes, de forma ininterrupta, desde 02 de Junho de 2004 até à presente data e requereu o Direito de Acesso na Carreira;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 29.º e que se encontram devidamente confirmados os pressupostos pela Secretaria Geral do ex. MADRP, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto e Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Considerando ainda que a revisão em causa é actualmente possível, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na medida em que assenta numa promoção que devia obrigatoriamente ter ocorrido:
Determino o provimento da técnica superior Graça Maria Gonçalves Barreira Duarte, com efeitos a 02 de Junho de 2006, na ex. categoria de Assessor, da Carreira de Engenheiro e consequente reposicionamento remuneratório, com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2009, nos termos do artigo 104.º e 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Mais determino a alteração para a posição remuneratória que se segue à posição remuneratória alcançada através do posicionamento acima referido, por força do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, cujos efeitos ficam suspensos, por força do estabelecido nos n.os 1 e 5 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Torna-se ainda público que, por força do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador, em virtude da actual alteração do posicionamento remuneratório.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
31 de Outubro de 2011. - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.
205341345
