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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 5038/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 107-D/2003, de 31 de Dezembro, delego nos licenciados em Direito José Vieira Monteiro e Manuel dos Reis Pires Martins o exercício das funções e competências de representação da Fazenda Pública no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, sem prejuízo de me ser dado prévio conhecimento dos actos de representação da administração tributária relevantes pelo seu conteúdo, sentido técnico-legal, jurisprudencial ou doutrinal ou pelo valor da causa, bem como de me ser dado conhecimento de todas as decisões ou sentenças que sejam desfavoráveis à administração tributária susceptíveis ou não de recurso.
As funções de coordenação da representação da Fazenda Pública são desempenhadas pelo chefe de divisão Faustino Fernandes Cigre.
Este despacho reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor da Lei n.º 13/2003, de 19 de Fevereiro.
9 de Janeiro de 2004. - O Director de Finanças de Vila Real, Francisco A. Almaça Fialho.