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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 10248/2026
Por despacho da diretora da Direção de Comunicação e Imagem, Dr.ª Catarina Lobão, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo despacho n.º 003/XVII/ASG, do adjunto da secretária-geral, Hugo Filipe Rodrigues Tavares, de 7 de julho, delego e subdelego na chefe da Divisão de Imprensa e Média (DIM), no chefe da Divisão do Canal Parlamento (DCP), na chefe da Divisão de Publicações e Imagem (DPI) e na chefe da Divisão de Programas Educativos, Cidadania e Cultura (PEDUC), as seguintes competências:
1 - Competências delegadas em relação aos funcionários afetos à respetiva Divisão:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar os pedidos de férias; e
c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.
2 - Subdelego as competências para assinar o expediente corrente no âmbito das competências das respetivas divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos Gabinetes dos Grupos Parlamentares, aos Deputados, aos presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;
3 - Subdelego na chefe da DIM, Paula Manuela Azevedo Campos, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
4 - Subdelego no chefe da DCP, António José Bentes Hilário, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
5 - Subdelego na chefe da DPI, Susana Madalena Silvério Grego de Oliveira, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
6 - Subdelego na chefe da PEDUC, Ana Curvo Semedo de Carvalho Dias, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
7 - Os chefes da DIM, DCP, DPI e PEDUC mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os atos por aquelas abrangidas.
8 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, a chefe da DIM, Paula Manuela Azevedo Campos, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.
9 - O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, 26 de abril de 2026, considerando-se ratificados em conformidade com o disposto com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data da publicação deste despacho.
27 de julho de 2026. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
320030027
