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Ato Original
Retificado por
Despacho (extrato) n.º 10935/2024
Por despacho de 04 de setembro de 2024, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves:
1 - Nos termos da alínea b) do artigo 21.º, do n.º 2 do artigo 22.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual (LOPJ), e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP):
1.1 - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Nacional é designado em substituição, de entre os que se encontrem em exercício de funções no período respetivo, o Diretor Nacional-Adjunto com maior antiguidade.
1.2 - É designada a Diretora Nacional-Adjunta, Maria Luísa Lambelho Proença, para dirigir superiormente as seguintes unidades orgânicas da Polícia Judiciária (PJ):
a) A Unidade de Sistemas de Informação e Comunicações;
b) A Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;
c) A Direção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento.
1.3 - São delegadas na Diretora Nacional-Adjunta, Maria Luísa Lambelho Proença, as seguintes competências:
No âmbito da atividade global da PJ:
a) Coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do plano e do orçamento, acompanhar e controlar a respetiva execução;
b) Aprovar a conta de gerência;
c) Emitir a diretiva para a elaboração e apresentação do plano anual de investimento e aquisição de equipamentos;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e noturno e autorizar o abono da respetiva remuneração;
e) Autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço da aquisição de bens da mesma natureza;
f) Autorizar as despesas com empreitadas, aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites fixados para o cargo de diretor geral, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
g) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP, as minutas dos contratos até aos montantes das despesas referidas na alínea anterior e outorgar os contratos escritos até ao referido montante;
h) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
i) Autorizar alterações orçamentais previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
k) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
l) Autorizar a utilização provisória, através de declaração de utilidade operacional, dos bens mencionados no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 11/2007, de 19 de janeiro, nos termos dos números 2 e 3 do mesmo artigo;
m) Assegurar a gestão das infraestruturas e da frota automóvel, no âmbito do regime jurídico do parque de veículos do Estado, bem como a gestão das viaturas apreendidas e demais objetos apreendidos;
n) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à PJ;
o) Ordenar a reposição de quantias indevidamente recebidas bem com autorizar a reposição de dinheiros públicos, incluindo em prestações, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, que estabelece o Regime de Administração Financeira do Estado;
p) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) e autorizar e emitir meios de pagamento (PAP);
q) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
r) Propor e executar medidas adequadas à implementação da modernização administrativa e à racionalização de meios;
s) Autorizar e coordenar as ações de transformação digital, coordenar projetos relativos a sistemas de informação, recursos tecnológicos, informática e de comunicações, bem como garantir a sua segurança e operacionalidade;
t) Autorizar e coordenar as ações destinadas a prosseguir os objetivos da transição digital e transição energética, nomeadamente no âmbito das obrigações assumidas em matéria de PRR-Plano de Recuperação e Resiliência;
u) Aprovar os procedimentos destinados a garantir a confidencialidade e a segurança dos sistemas de informação;
v) Autorizar e coordenar as ações destinadas a cumprir o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro, que aprova o novo Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID) e revê o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de novembro, que aprova o Regulamento Nacional para a Interoperabilidade Digital;
w) Decidir acerca das ações destinadas a cumprir o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho;
x) Supervisionar o cumprimento do disposto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril;
y) Autorizar a submissão de candidaturas ao Fundo de Modernização da Justiça e aos fundos europeus disponíveis, bem como a prática dos atos necessários nesse âmbito;
z) Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, em conjunto com outro membro da Direção Nacional;
aa) Autorizar a liberação de cauções, nos termos do CCP;
bb) Autorizar a venda de produtos;
cc) Autorizar, nos termos dos artigos 266.º-A, 266.º-B e 226.º-C do CCP, a disponibilização dos bens móveis, com vista à sua reafetação a outros serviços, ou a sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização, e o respetivo abate;
dd) Autorizar a constituição, reconstituição e manutenção do fundo de maneio;
ee) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º de Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio;
ff) Autorizar o pagamento das despesas decorrentes de deslocações em serviço autorizadas, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
No âmbito das unidades que superiormente dirige:
gg) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
hh) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e decidir sobre as modalidades de horários a praticar, bem como sobre horários diferenciados ou específicos, observados os condicionalismos legais e regulamentares, designadamente o Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal da PJ, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 18/2002, de 5 de abril;
ii) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;
jj) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
kk) Autorizar a condução de viaturas afetas à PJ pelos trabalhadores do mapa de pessoal;
ll) Promover, no âmbito de deslocações em serviço previamente autorizadas e quando circunstâncias imprevistas o determinem, a consulta, reserva, emissão, alteração e ou o cancelamento de passagens ou outros títulos de transporte, bem como de vouchers de alojamento, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, e da Portaria n.º 194/2018, de 4 de julho, ficando autorizada, até ao limite legal estabelecido por viagem, a utilização do “Cartão Tesouro Português”;
mm) Proceder à difusão interna das missões e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respetivos trabalhadores;
nn) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
oo) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos.
2 - Nos termos da alínea a) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do CPA e no uso das competências que foram delegadas no Diretor Nacional, com faculdade de subdelegação, em conformidade com o disposto no n.º 2 e nas alíneas d), n) e u) do n.º 1 do Despacho n.º 8356/2024, publicado no DR, 2.ª série, de 25 de julho, é ainda subdelegada a competência para:
2.1 - Autorizar, quando admissível por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, conjugado com as disposições previstas no decreto-lei de execução orçamental, desde que não existam pagamentos em atraso e observe o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
2.2 - Autorizar as deslocações de dirigentes e de trabalhadores ao estrangeiro para participação em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, cursos ou ações de formação, assembleias, comissões, grupos de trabalho ou outros eventos semelhantes em que a PJ tenha assento, nomeadamente, no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, bem como o processamento e pagamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
2.3 - Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da PJ.
3 - Ficam por este meio ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências acima referidas, bem como os praticados ao abrigo das competências subdelegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
O presente despacho produz efeitos a partir da data do despacho.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de setembro de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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