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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 11251-B/2023
1 - O Instituto dos Registos e do Notariado, IP, em cumprimento da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, passou a assegurar as competências em matéria de concessão e emissão do passaporte eletrónico português que eram exercidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
2 - De acordo com o disposto nos artigos 15.º, n.º 1, 36.º, n.º 1 e alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º-D, do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, a Presidente do Conselho Diretivo do IRN, IP passou a deter competência para a concessão e emissão do passaporte comum, passaporte para estrangeiros e passaporte temporário, com a faculdade de delegar ou subdelegar;
3 - Por despacho de 30 de outubro de 2023, com efeitos a 29 do mesmo mês, o Secretário de Estado da Justiça subdelegou na Presidente do Conselho Diretivo, com a faculdade de subdelegar, a competência para conceder passaportes especiais, a competência para conceder passaportes especiais, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º, do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 31.º, do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, e com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
4 - Considerando, que a delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados;
5 - Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos referidos no ponto 2 e ainda com o determinado no Despacho identificado no ponto 3, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, a competência para a concessão e emissão do passaporte comum, passaporte para estrangeiros e passaporte temporário, assim como subdelego a competência para concessão de passaportes especiais, no Licenciado Diogo de Campos Monteiro Brás, Diretor do Departamento de Identificação Civil.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de outubro de 2023, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Diretor do Departamento de Identificação Civil até à data da sua publicação.
30 de outubro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Filomena Sofia Gaspar Rosa.
317015608