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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 11456/2022
Definição de competências da vice-presidente Professora Doutora Ana Paula dos Santos Jesus Marques França
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 4 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), homologados pelo Despacho normativo n.º 26/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2009, alterados e republicados pelo Despacho normativo n.º 20/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2021, o Presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes,
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Vice-presidente desta Escola, a Professora Doutora Ana Paula dos Santos Jesus Marques França, sem prejuízo das competências próprias, a minha competência e os poderes necessários para:
a) No âmbito da competência estabelecida na alínea u) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, a competência para superintender na direção e na gestão das atividades dos seguintes núcleos funcionais e gabinete:
Do Serviço de Gestão da Produção e da Divulgação do Conhecimento (SGC):
Comunicação e Imagem (SGC-CI);
Gestão de projetos (SGC-GP);
Biblioteca (SGC-BB);
Loja ESEP (SGC-LJ);
Documentação e Arquivo (SGC-CA);
Relações Externas (SGC-RE).
Do Serviço de Gestão de Recursos (SGR):
Recursos Humanos (SGR-RH);
Gabinete de História e Memória (GHM).
b) No âmbito da competência estabelecida na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos à ESEP a entidades terceiras, para realização de eventos ou outras atividades, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
c) No âmbito da competência estabelecida na alínea j) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para autorizar a formação, prestação de serviços externos e atividades de divulgação científica dos docentes, nos termos dos regulamentos internos aplicáveis;
d) Autorizar o abono de ajudas de custo e de despesas de deslocação em serviço, nacionais ou ao estrangeiro, dos docentes, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, respetivamente, ambos com as alterações subsequentes;
e) Autorizar o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro, incluindo o respetivo adiantamento, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, com as alterações subsequentes;
f) Autorizar a transição da verba anual de autoformação dos trabalhadores entre anos civis, nos termos do regulamento interno aplicável;
g) Autorizar a justificação de faltas por conta de dias de férias, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 135.º da Lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes;
h) No âmbito da competência estabelecida na alínea a) no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, com as alterações subsequentes, competência para presidir a júris de provas do título de especialista.
2 - A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
3 - A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 15 de junho de 2022.
15 de junho de 2022. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
315447668
