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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 11489/2022
Por despacho da diretora de Apoio Parlamentar, Ana Paula Bernardo, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do Despacho (extrato) n.º 9423/2022, de 2 de agosto, do Adjunto do Secretário-Geral, Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série-B, de 2 de agosto de 2022, delego e subdelego no chefe da Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN), Vasco Eduardo Gonçalves Cipriano, na chefe da Divisão de Apoio às Comissões (DAC), Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia, e no chefe da Divisão de Redação (DR), Fernando Carlos Marques Pereira, as seguintes competências:
1 - Competências delegadas em relação aos funcionários colocados nas respetivas Divisões:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar os pedidos de férias;
c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.
2 - Competências subdelegadas:
a) A assinatura do expediente corrente nas matérias no âmbito das respetivas Divisões;
b) A autorização de despesas até ao limite de (euro) 1500 (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e não tenham a natureza de encargo plurianual;
c) A autorização do gozo e aprovação do mapa de férias do pessoal colocado nas respetivas Divisões.
3 - Os chefes de divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegadas ou subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.
4 - Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, a chefe da DAC, Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.
5 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho (extrato) n.º 9423/2022, de 2 de agosto, do Adjunto do Secretário-Geral, Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série-B, de 2 de agosto de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos na presente delegação até à data de publicação do presente despacho.
15 de setembro de 2022. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.
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