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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 11504/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho, reforçando o compromisso de Portugal no apoio à Ucrânia, no contexto da sua invasão e agressão não provocada, ilegal e injustificada pela Rússia, veio autorizar a realização da despesa e a doação de equipamentos letais e não letais, bem como outros bens móveis, no montante global máximo de 130 424 476,00 EUR (cento e trinta milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis euros), atribuir ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a decisão de distribuição, alocação e/ou realocação da referida verba, através de despacho, e delegar, no mesmo membro do Governo, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da resolução.
Portugal, através da Marinha, tem capacidade de apoiar as Forças Armadas da Ucrânia, no âmbito da participação na iniciativa Maritime Capability Coalition, sendo necessário dotar este Ramo das Forças Armadas portuguesas com os meios financeiros necessários para prosseguir com este apoio.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1, nas alíneas e) e i) do n.º 2 e no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho, determino:
1 - Alocar, do montante global máximo indicado no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho, à Marinha, o montante de 58 424 476,00 EUR (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis euros) para prosseguir com o apoio às Forças Armadas ucranianas, com aquisições de equipamentos, sistemas e outros materiais, bem como aquisição dos respetivos serviços de preparação e transporte.
2 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
11 de setembro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320042462
