Relacionados
Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026
As Forças Armadas ucranianas estão envolvidas num conflito que dura há mais de 10 anos e que se agravou drasticamente, em 24 de fevereiro de 2022, aquando da invasão da Ucrânia pelas Forças Armadas russas.
Por força desta situação, e desde aquela data, os Estados-Membros da União Europeia (UE) e Aliados da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) têm vindo a prestar assistência, no sentido de reforçar as capacidades e a resiliência das Forças Armadas ucranianas, para a defesa da integridade territorial e da soberania da Ucrânia, bem como para a proteção da população civil da agressão militar em curso, fornecendo, para o efeito, equipamento militar e outros instrumentos de suporte ao esforço de guerra.
No dia 28 de maio de 2024, em Lisboa, foi assinado o Acordo sobre Cooperação de Segurança, entre Portugal e a Ucrânia, válido por 10 anos a contar daquela data, onde Portugal se compromete a continuar a prestar apoio militar, político e financeiro, tendo em conta as necessidades da Ucrânia.
Atendendo que a guerra na Ucrânia é também uma guerra pelo futuro da Europa, na medida em que se combate pela liberdade e pela democracia, zelando pelo cumprimento do Direito Internacional, entende-se que a segurança da Ucrânia é também a segurança de Portugal e que, por isso, o sucesso do desfecho do seu esforço de guerra é também um interesse nacional de Portugal.
Existe ainda quer um fator de urgência, de uma guerra em curso e sem previsão de um possível cessar-fogo, quer um fator de interesse público, associado ao apoio premente a este país no esforço de guerra em tempo útil, a fim de providenciar uma resposta efetiva.
Da mesma forma, o robustecimento das capacidades e meios de defesa militar de Portugal e dos seus aliados, designadamente através da aquisição ou disponibilização de equipamento de suporte ao apoio logístico, munições e material de guerra, tanto em ações de cooperação ou em coligação, constitui, dadas as circunstâncias acima descritas, um interesse essencial para a segurança nacional de Portugal.
Portugal, no contexto do designado Compromisso de Washington - compromisso para fornecimento de ajuda militar à Ucrânia, assumido na Cimeira da NATO, realizada em Washington entre 9 e 11 de julho de 2024 -, tem vindo a contribuir, anualmente, com um montante que, no acumulado dos anos de 2024 e 2025, atingiu cerca de 451 milhões de euros, em apoio ao esforço de guerra da Ucrânia.
No ano de 2026, prevê-se que Portugal, através do Ministério da Defesa Nacional, venha a contribuir, para o Compromisso de Washington, com um montante global na ordem dos 221,6 milhões de euros, com parte deste apoio a ser efetuado no quadro da Base Tecnológica e Industrial de Defesa.
Neste apoio de Portugal, ao esforço de guerra da Ucrânia, considera-se relevante que os inerentes procedimentos, sempre que possível, contribuam para o reforço da capacidade da indústria portuguesa, promovendo a criação de cadeias de valor úteis e diferenciadas que complementem, de forma positiva, o esforço nacional, europeu e da Aliança Atlântica nos diversos programas, iniciativas e coligações.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 148.º e 150.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa e a doação de equipamentos letais e não letais, bem como outros bens móveis do domínio público ou privado do Estado, no estado de conservação em que se encontrem, com registo militar ou civil, pertencentes às Forças Armadas portuguesas, ou a entidades sob tutela do Ministério da Defesa Nacional, no ano de 2026, no montante global máximo de 130 424 476,00 €, para cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.
2 - Atribuir ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a decisão de distribuição, alocação e/ou realocação da verba prevista no número anterior, através de despacho, no âmbito do Acordo sobre Cooperação de Segurança, assinado em 28 de maio de 2024, entre Portugal e a Ucrânia, pelos seguintes programas, iniciativas e coligações:
a) Air Force Capability Coalition (AFCC);
b) Armoured Coalition;
c) Comunicações;
d) Cooperação no âmbito das indústrias de Defesa;
e) Custos com preparação e transporte de equipamentos a doar;
f) Domínio espacial;
g) Iniciativa nacional para aquisição de equipamento individual operacional e de campanha;
h) Investimentos e apoio às infraestruturas de Defesa;
i) Maritime Capability Coalition (MCC);
j) Proteção balística.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, por contrapartida de verbas a transferir do Capítulo 60 - Despesas excecionais do orçamento do Ministério das Finanças.
4 - Estabelecer que os montantes referentes aos restantes encargos resultantes da presente resolução são integralmente executados no ano de 2026, para aplicação em despesa relacionada com o apoio à Ucrânia.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de junho de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948828