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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 11514/2020
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações aprovadas pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho e em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, EPE constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23/2008, de 8 de fevereiro, no uso dos poderes que foram delegados na Vogal do Conselho de Administração, Dra. Maria de Lourdes Caixaria Bastos, pelo Conselho de Administração, através da Deliberação datada de 23 de maio de 2019, nomeadamente os referenciados em I-3 e II da referida Delegação de Competências, a mesma subdelega no Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Dr. Pedro Manuel da Costa Leite, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Dirigir as atividades do Serviço, no sentido da concretização dos objetivos e no âmbito da descrição de funções aprovada pelo Conselho de Administração;
b) Elaborar a proposta de orçamento anual, considerando os planos de atividade aprovados e as orientações da Circular da DGO emitida anualmente para o efeito;
c) Executar o orçamento de acordo com uma eficaz e eficiente gestão dos recursos disponíveis, propondo a adoção de medidas necessárias à correção de eventuais desvios;
d) Elaborar os documentos de prestação de contas, mensais, trimestrais e anuais;
e) Gerir o património e proceder às regularizações de inventário;
f) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e do pagamento de despesas do Centro Hospitalar;
g) Elaborar e executar o orçamento de tesouraria gerindo eficiente e eficazmente os recursos disponíveis, de harmonia com as orientações do Conselho de Administração e demais legislação em vigor;
h) Movimentar as contas bancárias, nos termos definidos pelo Conselho de Administração;
i) Autorizar o pagamento e proceder à regularização dos fundos de maneio autorizados pelo Conselho de Administração;
j) Autorizar a prescrição de taxas moderadoras, de acordo com a legislação em vigor;
k) Autorizar reembolsos de taxas moderadoras e parques, de acordo com a legislação e normas internas em vigor;
l) Autorizar a regularização de documentos concernentes a pagamentos por fundos, próprios e alheios, cujo pagamento tenha sido previamente autorizado pelo Conselho de Administração;
m) Autorizar a emissão de documentos atinentes a "Notas de Crédito";
n) Assegurar a correspondência ou o expediente geral necessário ao normal funcionamento do Serviço;
o) Assegurar as condições necessárias ao exercício de controlo financeiro e orçamental pelas Entidades legalmente competentes;
p) Autorizar a cabimentação de despesa.
A presente deliberação produz efeitos desde 17 de maio de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no seu âmbito, tenham entretanto sido praticados.
12 de novembro de 2020. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Patrícia Trindade Gonçalves.
313730053
