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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 12542/2026
1 - O IRN, I. P., é um instituto público dotado de autonomia administrativa, integrado na Administração Direta do Estado, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de identificação e registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil, da concessão e emissão de passaportes, da nacionalidade, dos registos civil, predial, comercial, de bens móveis, de pessoas coletivas e do beneficiário efetivo e da emissão de certificado sucessório europeu;
2 - De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 15.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, alínea a) do artigo 38.º- D, todos do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de junho, o Presidente do Conselho Diretivo do IRN, IP passou a deter competência para a concessão e emissão do passaporte comum, passaporte para estrangeiros e passaporte temporário, com a faculdade de delegar ou subdelegar;
3 - Pelo Despacho n.º 10842/2025, de 10 de setembro de 2025, publicado no Diário da República, n.º 177, 2.ª série, de 15 de setembro seguinte, pela Secretária de Estado da Justiça foram, subdelegadas no Conselho Diretivo do IRN, I. P., com faculdade de subdelegar, a competência para conceder passaportes especiais, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º, do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 31.º, do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual.
4 - Pela deliberação do Conselho Diretivo n.º 1011/2026, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2026, foi-me subdelegada a competência referida em 3.
5 - Pela Deliberação n.º 1017/2026, de 11 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2026, foi-me delegada competência para a prática dos atos atribuídos ao Departamento de Identificação Civil;
6 - Considerando, que a delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados;
7 - Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos referidos no ponto 2 e ainda com o determinado nas deliberações identificadas nos pontos 4 e 5, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, a competência para a concessão e emissão de passaporte especial do passaporte comum, passaporte para estrangeiros e passaporte temporário, na Licenciada Sandra Cristina da Silva Monteiro, Diretora do Departamento de Identificação Civil.
8 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário da Diretora do Departamento de Identificação Civil, delego ou subdelego as competências referidas no número anterior no Licenciado Rui Manuel Guerreiro Anico Silva Peixeiro, coordenador da Unidade de Apoio e Informação do Departamento de Identificação Civil.
9 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de agosto de 2026, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados até à data da sua publicação.
30 de setembro de 2026. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes.
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