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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 12560/2021
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 7.º, n.º 3, do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, usando da faculdade que lhe foi conferida, pela deliberação (extrato) n.º 514/2020, de 8 de abril de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril, subdelego, na Responsável da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Ana Sofia Carita de Oliveira Miguéns, as seguintes competências:
Assinar o expediente, certidões, cartas, ofícios no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos membros do Governo, Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente;
Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, de acordo com as autorizações de processos de contratação pelo Conselho de Administração;
Solicitar a verificação da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;
Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;
Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP) de acordo com as regras legais e orientações do Conselho de Administração;
Autorizar alterações aos planos de férias, nos termos da lei aplicável;
Autorizar os pedidos de transição de férias;
Apreciar sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores e exigir a apresentação dos meios adequados de prova, nos termos da lei;
Propor orientações técnicas nas áreas de gestão de recursos humanos;
Instruir os pedidos de qualificação de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores nos termos da lei;
Praticar todos os atos relativos à tramitação dos processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;
Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores, bem como propor os abonos daí decorrentes, nos termos da lei.
Encontram-se ratificados todos os atos praticados desde 12 de março de 2021.
9 de dezembro de 2021. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Doutor Raul Alberto Carrilho Cordeiro.
314804681
