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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 12677/2025
Por despacho da Juíza Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 17 de outubro de 2025:
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, e no âmbito das competências referidas no artigo 81.º, da Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), na versão atual dada pela Lei n.º 57/2025, de 24 de julho, bem como no artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de maio, que consagra a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e, ainda, no uso das competências conferidas pela alínea d), do artigo 7.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional, na sua versão mais recente, e também do artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua última redação, sem prejuízo do direito de avocação, e para além das competências que lhe cabem por força do Regulamento interno de organização e funcionamento da Direção de Serviços de Administração Geral, é delegado, em especial, na Senhora Diretora da Direção de Serviços de Administração Geral, Dra. Ana Isabel Pedroso Ricardo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos afetos à Direção de Serviços de Administração Geral (DSAG), incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
2 - Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
3 - Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, até ao limite de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;
4 - Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dos trabalhadores da DSAG, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, com a exceção da Equipa Multidisciplinar de Informática do CSTAF;
5 - Promover a elaboração do balanço social, nos termos da lei aplicável;
6 - Promover a verificação domiciliária da doença dos trabalhadores afetos à DSAG, como previsto nos artigos 20.º e 21.º da LLei n.º 35/2014 de 20 de junho;
7 - Promover a submissão dos trabalhadores afetos à DSAG a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da LLei n.º 35/2014 de 20 de junho;
8 - Visar os boletins itinerários dos trabalhadores da DSAG e proceder ao seu pagamento;
9 - Praticar todos os atos necessários ao cumprimento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública pelos trabalhadores do mapa de pessoal do CSTAF;
10 - Assinar as publicações no Diário da República, relativas a atos (despachos e deliberações), previamente aprovados e autorizar os respetivos pagamentos;
11 - Autorizar a realização da despesa, e tomar a decisão de contratar, após prévio cabimento e a adjudicação das ações de formação constantes do Plano de Formação do CSTAF, ou fora dele, mediante despacho fundamentado, até ao montante de € 2.500,00 euros (dois mil e quinhentos euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;
12 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos individuais, quando requerido ou quando imposto legalmente;
13 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante dos trabalhadores do mapa de pessoal do CSTAF, com a exceção dos adjuntos do CSTAF e magistrados judiciais;
14 - Praticar os atos respeitantes ao processamento e pagamento de remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal a desempenhar funções no CSTAF, bem como dos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, quando aplicável;
15 - Praticar todos os atos respeitantes ao Regime Geral da Segurança Social e ao Regime Convergente da Caixa Geral de Aposentações, salvo no caso de aposentação compulsiva;
16 - Assinar as requisições emitidas em procedimentos em que não é exigida a celebração de contrato escrito;
17 - Processar as requisições de fundos de contas das dotações consignadas ao CSTAF;
18 - Promover o registo e a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do CSTAF;
19 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável, e assinar os pedidos de autorização de encargos plurianuais na plataforma online do portal da Entidade Orçamental;
20 - Assegurar a gestão de despesas e receitas, contratos e património, bem como elaborar orçamento anual e a conta de gerência;
21 - Fundamentar a decisão de contratar, tomar a decisão de contratar e autorizar a despesa e proceder à adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 15.000, 00 (quinze mil euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;
22 - Preparar e assinar os ofícios-convite nos processos de contratação pública superiormente autorizados pelo CSTAF, pelo Presidente do CSTAF ou pela Juíza-Secretária;
23 - Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da LLei n.º 96/2015 de 17 de agosto, que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;
24 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes, respeitando e cumprindo as comunicações legalmente previstas a entidades terceiras;
25 - Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), e elaborar os pedidos de autorização de pagamento (PAPS), nos termos do Regime de Administração Financeira do Estado (RAFE), aprovado pelo DDecreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável;
26 - Autorizar as transferências bancárias entre contas abertas em nome do CSTAF;
27 - Proceder ao AOV (Aluguer Operacional de Veículos) a afetar aos serviços do CSTAF, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), no âmbito do regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), aprovado pelo DDecreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto, conjugado com a Portaria n.º 382/2009, de 02 de março, após decisão da Juíza Secretária;
28 - Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos afetos ao CSTAF, no portal da ESPAP, no âmbito do regime jurídico do PVE;
29 - Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos, depois da decisão de libertação tomada pela Juíza Secretária do CSTAF, do Presidente do CSTAF ou do próprio CSTAF;
30 - Autorizar e emitir os meios de pagamento nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 29.º do RAFE, na sua redação atual;
31 - Autorizar a liquidação e arrecadação das receitas legalmente previstas e as resultantes das prestações de serviço do CSTAF;
32 - Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4, do artigo 81.º, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela LLei n.º 98/97 de 29 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovados pelo Tribunal de Contas, quando aplicável;
33 - Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio, no CSTAF, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do RAFE, na sua redação atual, e do n.º 3, do artigo 27.º, do DDecreto-Lei n.º 17/2024 de 29 de janeiro, mas nunca em montante superior ao valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;
34 - Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, de acordo com o disposto na Circular da Direção-Geral do Orçamento sobre esta matéria, quando aplicável;
35 - Ao abrigo do n.º 1, do artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, e sem possibilidade de ulterior subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática de atos respeitantes às matérias, do âmbito de Recursos Humanos, que se passam a indicar, em especial:
a) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho do pessoal afeto à DSAG, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
b) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
c) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 120.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à LLei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual;
d) Praticar todos os demais atos relativos às competências das unidades orgânicas que se encontrem na dependência da DSAG e que constam do Regulamento da organização interna da Secretaria do CSTAF, aprovado pelo Despacho n.º 13672/2024, de 19 de novembro.
O despacho de delegação de competências produz efeitos a 15 de outubro de 2025.
20 de outubro de 2025. - A Juíza Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Eliana Cristina de Almeida Pinto.
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