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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 12880/2026
Por despacho do adjunto da secretária-geral, Dr. Hugo Tavares, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:
1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no diretor da Direção de Tecnologias de Inovação, Pedro Gonçalves Marques Pereira, as seguintes competências que me foram delegadas pela secretária-geral, através do Despacho n.º 12186/2026, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de outubro de 2026:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e serviços até 3000,00 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DTI;
d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DTI;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários parlamentares colocados em unidades orgânicas da DTI, que impliquem encargos até 100,00 € (cem euros) e que não ultrapassem, no total, 1000,00 € (mil euros) por ano;
g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DTI em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
h) Assinar os documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja abertura tenha sido autorizada pela secretária-geral ou pelo adjunto da secretária-geral;
i) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito da DTI, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2 - O diretor da DTI fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de 1500,00 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3 - O diretor da DTI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de setembro de 2026, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.
8 de outubro de 2026. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
320053968
