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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 13177/2026
Por deliberação do Conselho Superior da Magistratura, no plenário de 12.10.2026, foram nomeados como Juízes Coordenadores:
A Senhora Juiz Dr.ª Susana Carla Resende Branco Marques Pinto, a exercer funções no Juízo Central Criminal de Vila do Conde - Juiz 2, como Juiz Coordenadora do conjunto dos Juízos instalados em Matosinhos (incluindo o Juízo Central Criminal de Vila do Conde, deslocalizado em Matosinhos);
A Senhora Juiz Dr.ª Sílvia Videira Martins, a exercer funções no Juízo Local Cível da Maia - Juiz 1, como Juiz Coordenadora do conjunto dos Juízos instalados na Maia;
O Senhor Juiz Dr. Pedro de Brito Conde Veiga, a exercer funções no Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim - Juiz 3, como Juiz Coordenador do conjunto dos Juízos instalados na Póvoa de Varzim e em Vila do Conde (com exceção do Juízo Central Criminal de Vila do Conde, deslocalizado em Matosinhos);
A Senhora Juiz Dr.ª Sónia Maria de Abreu e Sousa Cachide Basto, a exercer funções no Juízo de Família e Menores de Gondomar - Juiz 1, como Juiz Coordenadora do conjunto dos Juízos instalados em Gondomar e em Valongo;
O Senhor Juiz Dr. Pedro Miguel da Silva Pinto Gomes Vieira, a exercer funções no Juízo de Instrução Criminal do Porto - Juiz 4, como Juiz Coordenador dos Juízos da área criminal sediados no Porto, abrangendo o Tribunal de Execução das Penas do Porto, o Juízo Central Criminal do Porto, o Juízo de Instrução Criminal do Porto, o Juízo Local Criminal do Porto e o Juízo Local de Pequena Criminalidade do Porto.
Nos termos do disposto no artigo 95.º/1 e 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ), o magistrado judicial coordenador exerce as competências que lhe forem delegadas pelo juiz presidente, sob orientação deste e sem prejuízo de avocação das mesmas.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 94.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ) e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, delego nos Senhores Coordenadores acima identificados as seguintes competências, originariamente atribuídas ao juiz presidente:
a) Propor ao juiz presidente medidas de desburocratização e simplificação de procedimentos;
b) Nomear um juiz substituto, em caso de impedimento do titular ou do substituto designado de acordo com as regras de substituição vigentes na Comarca, exceto se a nomeação dever recair sobre si próprios;
c) Participar no acompanhamento e na avaliação da atividade dos Juízos que coordena, nomeadamente a qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos, tomando por referência as reclamações ou as respostas a questionários de satisfação;
d) Promover, com a colaboração dos demais juízes, a aplicação de medidas de simplificação e agilização processuais;
e) Propor ao Juiz Presidente as orientações que considere convenientes relativamente às competências do Administrador Judiciário previstas nas alíneas d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, no que concerne aos edifícios ou espaços onde se encontrem instalados os juízos sob a sua coordenação;
f) Dar posse aos juízes sociais que exerçam funções nas Juízos sob sua coordenação - artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho.
A acrescer às competências específicas expressamente delegadas, incumbirá também aos Senhores Juízes Coordenadores proceder ao acompanhamento genérico da atividade dos Juízos que coordenam, com o objetivo de auxiliar os órgãos de gestão no exercício das suas funções, reportando-lhes as situações que considerem demandar a sua intervenção e apresentando as propostas que julguem pertinentes.
Comunique-se ao Conselho Superior da Magistratura, aos Senhores Juízes Coordenadores e aos Senhores Juízes em exercício de funções nos Juízos que ficam sob a sua coordenação, ao Senhor Procurador da República Coordenador da Comarca do Porto e ao Senhor Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.
Publique-se no Diário da República.
20 de outubro de 2026. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Ana Cristina Guedes da Costa.
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