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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 13346/2026
Considerando:
O disposto no Despacho n.º 2953/2026, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2026, relativo à subdelegação de competências nos secretários metropolitanos;
A deliberação da Comissão Executiva Metropolitana, tomada na sua 34.ª reunião extraordinária, realizada em 6 de outubro de 2026;
A necessidade de proceder, por razões de organização interna dos serviços, à redistribuição de determinadas áreas e domínios de intervenção;
O disposto no n.º 2 do artigo 76.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual;
Que o ato de subdelegação pode ser modificado ou revogado pelo subdelegante, nos termos legalmente aplicáveis;
Determino o seguinte:
1 - O ponto 1.2 do Despacho n.º 2953/2026, de 6 de março, passa a ter a seguinte redação:
1.2 - Na Secretária Metropolitana, Ana Andreia dos Santos Ferreira Castelo, restritas às áreas e domínios seguintes: Projetos especiais, por delegação do Primeiro-Secretário; do Departamento de Desenvolvimento Económico, Cultura, Património e Turismo: Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo, as competências para:
§ Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central (alínea e);
§ Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central (alínea o);
§ Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas (alínea g).
2 - As áreas e domínios relativos a:
a) Contratualização e Contratação Pública, do Departamento de Administração Geral; e
b) Gabinete Jurídico, do Departamento de Coordenação e Apoio Institucional,
deixam de integrar a subdelegação efetuada na Secretária Metropolitana Ana Andreia dos Santos Ferreira Castelo pelo ponto 1.2 do Despacho n.º 2953/2026, de 6 de março, passando a permanecer sob responsabilidade direta do Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto.
3 - Mantêm-se integralmente em vigor as demais disposições do Despacho n.º 2953/2026, de 6 de março, que não sejam incompatíveis com o presente despacho, designadamente as relativas:
a) Às competências subdelegadas nos restantes secretários metropolitanos;
b) Aos poderes de avocação e substituição do subdelegante;
c) À duração do ato e ao limite temporal correspondente ao mandato em curso.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação nos termos legalmente exigidos.
Publique-se no Diário da República e na página oficial da Área Metropolitana do Porto, nos termos do artigo 159.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
6 de outubro de 2026. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Agostinho Correia Branquinho.
320055914
