Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 13450/2025
A Portaria n.º 367/2025/1, de 27 de outubro, redefiniu os requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da PSP, suprimindo do seu elenco o requisito relativo à altura mínima dos candidatos, devendo tal parâmetro ser estabelecido apenas nas normas e tabela de inaptidões do exame médico, a aprovar por despacho do diretor nacional da PSP;
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública, e do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 367/2025/1, de 27 de outubro, que define os requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da PSP e regulamenta a tramitação do respetivo procedimento concursal, determino o seguinte:
1 - O n.º 1 da Secção I do Capítulo III (Tabela de inaptidões - Condições gerais) das Normas e Tabela de Inaptidões do Exame Médico, aprovadas em anexo ao Despacho (extrato) n.º 14934/2024, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2024, passa a ter a seguinte redação:
«1 - Altura inferior a 1,60 m.»
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, no que se refere aos procedimentos concursais destinados à admissão ao curso de formação de agentes (CFA).
3 - No que se refere aos procedimentos concursais destinados à admissão ao curso de formação de oficiais de polícia (CFOP), o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da revogação da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 230/2010, de 26 de abril.
3 de novembro de 2025. - O Diretor Nacional, Luís Miguel Ribeiro Carrilho, superintendente-chefe.
319752097