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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 13469/2024
Por despacho da Juíza-Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 5 de novembro de 2024:
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no artigo 81.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro (ETAF), bem como no artigo 10.º do DL 31/2023, de 5 de maio de 2023, e, ainda, no uso das competências conferidas pela alínea d) do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e e ainda do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua última redação, sem prejuízo do direito de avocação, e para além das competências que lhe cabem por força do Regulamento interno de organização e funcionamento da Direção de Serviços de Administração geral, delego, em especial, na Diretora de Serviços de Administração Geral os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos afetos à Direção de Serviços de Administração Geral, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
2) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
3) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
4) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
5) Promover a elaboração do balanço social, nos termos da lei aplicável;
6) Promover a verificação domiciliaria da doença, como previsto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
7) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
8) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores da DSAG;
9) Praticar todos os atos necessários ao cumprimento do SIADAP dos trabalhadores do mapa de pessoal do CSTAF;
10) Assinar as publicações no Diário da República, relativas a atos (despachos e deliberações), previamente aprovados e autorizar os respetivos pagamentos;
11) Autorizar a realização da despesa, e tomar a decisão de contratar, após prévio cabimento e a adjudicação das ações de formação constantes do Plano de Formação do CSTAF, ou fora dele, mediante despacho fundamentado, até ao montante de € 1.500,00 euros (mil e quinhentos euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;
12) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos individuais, quando requerido ou quando imposto legalmente;
13) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante;
14) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal a desempenhar funções no Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como dos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, quando aplicável;
15) Praticar todos os atos respeitantes ao regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, salvo no caso de aposentação compulsiva;
16) Assinar as requisições emitidas em procedimentos em que não é exigida a celebração de contrato escrito;
17) Processar as requisições de fundos de contas das dotações consignadas ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
18) Promover o registo e a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do CSTAF;
19) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros) e assinar os pedidos de autorização de encargos plurianuais na plataforma online do portal da Direção-Geral do Orçamento;
20) Fundamentar a decisão de contratar, tomar a decisão de contratar e autorizar a despesa e proceder à adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 5.000, 00 (cinco mil euros);
21) Preparar e assinar os ofícios-convite nos processos de contratação pública superiormente autorizados pelo CSTAF, pelo Presidente do CSTAF ou pela Juíza Secretária;
22) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto;
23) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes, respeitando e cumprindo as comunicações legalmente previstas a entidades terceiras;
24) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), e elaborar os pedidos de autorização de pagamento (PAPS), nos termos do Regime de Administração Financeira do Estado (RAFE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável;
25) Autorizar as transferências bancárias entre contas abertas em nome do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
26) Proceder ao AOV (aluguer operacional de veículos) a afetar aos serviços do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP), no âmbito do regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, conjugado com a Portaria 382/2009, de 02 de março, após decisão da Juiz Secretária;
27) Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos afetos ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP), no âmbito do regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, conjugado com a Portaria 382/2009, de 02 de março;
28) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos, depois da decisão de libertação tomada pelo CSTAF;
29) Autorizar e emitir os meios de pagamento nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do RAFE, na sua redação atual;
30) Autorizar a liquidação e arrecadação das receitas legalmente previstas;
31) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 29 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovados pelo Tribunal de Contas, quando aplicável;
32) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio, no Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do RAFE, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, mas nunca em montante superior ao valor de 5.000 € (cinco mil euros);
33) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, de acordo com o disposto na Circular da Direção-Geral do Orçamento sobre esta matéria, quando aplicável.
6 de novembro de 2024. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Eliana Cristina de Almeida Pinto.
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