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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 13585/2026
Por despacho da diretora de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Filipa Cardoso, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 014/XVII/ASG, de 17 de setembro de 2026, da adjunta da secretária-geral, Ana Alexandra Ferreira Gaspar [Despacho (extrato) n.º 12929/2026, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série B, n.º 206, de 23 de outubro de 2026], delego e subdelego no chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF), Ricardo Jorge Garrido Torres da Saúde Fernandes, no chefe da Divisão de Gestão Financeira (DGF), Hélder Constantino Silveiro Barreto, na chefe da Divisão de Valorização e Conservação do Património (DVCP), Elisabete da Cruz da Silva Moura Lopes Barreiros Ferreira, e no chefe da Divisão de Gestão Patrimonial e Logística (DGPL), Bruno César Diogo Martins Afonso, as seguintes competências:
1 - Competências delegadas em relação aos funcionários afetos à respetiva Divisão:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar os pedidos de férias; e
c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.
2 - Subdelego as competências para assinar o expediente corrente no âmbito das competências das respetivas divisões, com exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, aos presidentes de câmaras municipais e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência, às embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos estrangeiros.
3 - Subdelego no chefe da DRHF, Ricardo Jorge Garrido Torres da Saúde Fernandes, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
4 - Subdelego na chefe da DVCP, Elisabete da Cruz da Silva Moura Lopes Barreiros Ferreira, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
5 - Subdelego no chefe da DGPL, Bruno César Diogo Martins Afonso, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
6 - Os chefes da DRHF, DGF, DVCP e DGPL mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os atos por aquelas abrangidas.
7 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o chefe da DRHF, Ricardo Jorge Garrido Torres da Saúde Fernandes, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.
8 - O presente despacho produz efeitos à data de 16 de setembro, considerando-se ratificados em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data da publicação deste despacho.
26 de outubro de 2026. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
320059552
