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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 13586/2026
Por despacho da diretora de Relações Externas, Relações Públicas e Protocolo, Dr.ª Rita Pinto Ferreira, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas no Despacho n.º 013/XVII/ASG, de 17 de setembro de 2026, do adjunto da secretária-geral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares [Despacho (extrato) n.º 12927/2026, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série B, n.º 206, de 23 de outubro de 2026], delego e subdelego no chefe da Divisão de Relações Externas e Cooperação (DREC), Gonçalo Trigueiros de Sousa Pereira, na chefe da Divisão de Protocolo (DP), Maria Manuela Azóia Lopes, e na chefe da Divisão de Eventos e Relações Públicas (DERP), Ana Margarida Álvaro Teixeira Isidoro, as seguintes competências:
1 - Competências delegadas em relação aos funcionários afetos à respetiva Divisão:
1.1 - Justificar e injustificar faltas;
1.2 - Autorizar os pedidos de férias;
1.3 - Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.
2 - Subdelego as competências para assinar o expediente corrente no âmbito das competências das respetivas Divisões, com exceção do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos Gabinetes dos Grupos Parlamentares, aos Deputados, aos presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.
3 - Subdelego no chefe da DREC, Gonçalo Trigueiros de Sousa Pereira, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
4 - Subdelego na chefe da DP, Maria Manuela Azóia Lopes, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
5 - Subdelego na chefe da DERP, Ana Margarida Álvaro Teixeira Isidoro, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
6 - Os chefes da DREC, DP e DERP mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.
7 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR, e para os efeitos previstos no n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, a chefe da DP, Maria Manuela Azóia Lopes, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de setembro de 2026, considerando-se ratificados em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora subdelegadas e até à data da publicação deste despacho.
26 de outubro de 2026. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
320059554
