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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 14909/2024
Por despacho do adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na Diretora da Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo (DRIPP), Ana Rita Pinto Ferreira, as seguintes competências que me foram delegadas através do Despacho n.º 12579/2024, da secretária-geral da Assembleia da República, de 14 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024, alterado pelo Despacho n.º 14503/2024, da secretária-geral da Assembleia da República, de 11 de novembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2024:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até 3000,00 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DRIPP;
d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DRIPP;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários parlamentares colocados em unidades orgânicas da DRIPP, que impliquem encargos até 100,00 € (cem euros) e que não ultrapassem, no total, 1000,00 € (mil euros) por ano;
g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DRIPP em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2 - A Diretora da DRIPP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de 1500,00 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3 - A Diretora da DRIPP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de novembro de 2024.
9 de dezembro de 2024. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.
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