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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 15200/2025
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 333/99, de 20 de agosto, todos na sua redação atual:
A) Delego, no âmbito das minhas competências próprias, no Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;
2 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;
3 - Elaborar os relatórios de actividades com indicação dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;
4 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;
b) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
c) Elaborar a conta de gerência;
d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
5 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;
c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço ou órgão.
6 - As relativas ao acompanhamento, preparação e elaboração dos instrumentos de gestão dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, previstos na Lei.
7 - Acompanhar a candidatura, a tramitação e a execução financeira dos projetos cofinanciados por fundos europeus.
8 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores.
B) São excecionadas da presente delegação as matérias e a prática de atos respeitantes às competências específicas do Ministério Público e seus órgãos ou quando revistam caráter de decisões estratégicas.
C) A presente delegação produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando por este meio expressamente ratificados todos os atos praticados pelo secretário-adjunto, mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, que se incluam no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde o dia 1 de novembro de 2025, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 de dezembro de 2025. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carla Costa.
319887481