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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 1755/2024
Considerando:
A possibilidade legal prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril, na sua atual redação, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Que a figura da delegação de competências possibilita um tratamento mais eficaz dos processos administrativos, garantindo-se, assim, maior celeridade na tramitação dos processos de inquérito, averiguações e de contraordenação, delego, com faculdade de subdelegação no Chefe da Divisão de Fiscalização, André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro, as seguintes competências, a exercer na unidade orgânica respetiva:
a) Ordenar a realização de inquéritos e a abertura de processos por infração aos regimes jurídicos da publicidade e cláusulas contratuais gerais, competências consagradas na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril, na sua atual redação e nas alíneas d) e e) do n.º 1 do Despacho n.º 944/2024, de 25 de janeiro. Ratifico todos os atos praticados pelos Chefe de Divisão de Fiscalização da Direção-Geral do Consumidor desde 17 de janeiro de 2024 até à publicação do presente despacho.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral do Consumidor, Pedro Portugal Gaspar.
317342605