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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 1880/2025
Por despacho da adjunta da Secretária-Geral, Maria João Costa, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no diretor da Direção de Apoio Parlamentar (DAP), João Nuno de Melo Cardoso do Amaral, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 12580/2024, da Secretária-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, parte B, de 23 de outubro de 2024, na sua atual redação:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até 3000 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DAP;
d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DAP;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários parlamentares colocados em unidades orgânicas da DAP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;
g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DAP em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação.
2 - O diretor da DAP fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3 - O diretor da DAP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 14 de janeiro de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.
24 de janeiro de 2025. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.
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