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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 3687/2013
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 18 de fevereiro de 2013, foi autorizado o regresso antecipado da situação de licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro da assistente técnica do Mapa de Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros Inês Manuela de Sousa Cardoso, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de agosto, e 181/2007, de 9 de maio, e pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 66/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013.
1 de março de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
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