Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 3708/2026
A subdelegação de competências, tal como a delegação, constitui instrumento privilegiado de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Pelo Despacho n.º 13100/2025, de 7 de novembro, foram subdelegadas pela Senhora Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. competências à subscritora, com possibilidade de ulterior subdelegação, pelo que ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 1 e 7 da Deliberação n.º 1184/2021, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2021.
1 - Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Cláudia Crispim dos Santos, coordenadora, em regime de substituição, do Setor Jurídico, competências para a prática dos seguintes atos:
a) A responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria, considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 819/2020, publicada no Diário da República, n.º 163, série II, de 21 de agosto de 2020, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 237/2021, publicada no Diário da República, n.º 45, série II, de 5 de março de 2021 e pela Deliberação n.º 1131/2024, publicada no Diário da República, n.º 165,2.ª série, de 27 de agosto, devam tramitar no Setor Jurídico;
b) Decidir recursos hierárquicos, informados pelo Setor Jurídico ou DGATJ, em caso de rejeição ou indeferimento, por meio impróprio, extemporaneidade, desistência ou falta de pagamento de emolumentos, ou quando a decisão resulte de orientações superiormente sancionadas, de doutrina firmada pelo IRN, I. P., ou da interpretação literal da legislação aplicável e ainda impugnações de conta;
c) Adjudicação de serviços jurídicos para representação em processos judiciais, administrativos ou cíveis, sobre nacionalidade, identificação civil, relativos a atos de registo de qualquer natureza, disciplinares ou outros que corram termos no Setor Jurídico, desde que o valor dos honorários esteja devidamente cabimentado;
d) Decidir pedidos de retificações de contas e de devolução de taxas e emolumentos, a qualquer título, exceto se da sua análise resultar a necessidade de emitir novas orientações sobre a aplicação do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;
e) Confirmar certificados de conta;
f) Autorizar a saída de livros e documentos a título devolutivo, para qualquer fim, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação, bem como a devolução de documentos arquivados nos processos;
g) Responder a pedidos, formulados por entidades públicas, de pronúncia sobre questões registais quanto às quais já existe doutrina firmada ou se a resposta resultar da interpretação literal da legislação aplicável;
h) Responder a exposições sobre serviços desconcentrados e centrais de registo, nos limites das competências cometidas ao Setor Jurídico;
i) Responder a consultas, formuladas pelos serviços desconcentrados e centrais de registo, desde que sobre as questões suscitadas já exista doutrina firmada e esta não seja posta em causa, ou quando a resposta resulte de interpretação literal da legislação aplicável;
j) Autorizar o pagamento de taxas de justiça e de custas de parte, incluindo reembolsos, relativos a processos acompanhados pelo Setor Jurídico, até ao limite de cinco mil euros;
k) Assinar a correspondência, respeitante a processos tramitados no Setor Jurídico, ofícios e comunicações.
2 - Delego ou subdelego no Coordenador da Unidade Disciplinar e de Contencioso (UDC), Licenciado José Alexandre Gonçalves Coelho, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, e que já resultavam do n.º 1 da Deliberação n.º 819/2020, devam tramitar na referida Unidade;
b) Promover as comunicações e assinar a correspondência no âmbito do exercício das atribuições da Unidade Disciplinar e de Contencioso;
c) Orientar, controlar e promover o desempenho e a eficiência da unidade, com vista à execução do plano de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
d) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação da respetiva equipa;
e) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos afetos à unidade, nos limites impostos pela legislação, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
f) Autorizar o pagamento de taxas de justiça e de custas de parte, incluindo reembolsos, relativos a processos acompanhados pela Unidade Disciplinar e de Contencioso, até ao limite de cinco mil euros;
g) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários estabelecidos ou contratualizados;
h) Por indicação da signatária, justificar faltas dos trabalhadores afetos à respetiva unidade;
i) Por indicação da signatária, informar a autorização do gozo de férias dos trabalhadores da unidade respetiva;
j) Inserir nas aplicações respetivas, por indicação da signatária, a justificação as faltas de trabalhadores no âmbito da respetiva unidade.
3 - Subdelego o poder de direção dos procedimentos que estejam sob sua responsabilidade e a competência para a promoção dos atos necessários à sua correta instrução, incluindo a promoção e subscrição das comunicações e a asssinatura da respetiva correspondência, individualmente, nos Licenciados e nas Licenciadas seguintes, em exercício de funções no DGATJ:
Ana Carla Moreira Rosa Maio;
Ana Paula Costa Ferreira;
Ana Sofia Filipe Matias;
Carla Cristina Baião Alves da Palma;
Carla Sofia Tavares da Cruz Ferreira;
Eugénia Maria Lopes Pereira Pimpão;
Filipa Mendes Pereira;
Francisca da Conceição Barreiro Pais Brandão;
Isabel Cristina Saavedra Afonso Branco;
Madalena Maria de Oliveira e Silva Rodrigues Garcia Grade;
Maria Gabriela Reis Isidro;
Maria Helena Leandro Artur Carita;
Maria Luísa Lourenço Ferreira;
Maria Silvia Chichorro de Medeiros da Silva Torres;
Olga Cristina Ramos Oliveira;
Rafael José Esteves Atalaio;
Rui Manuel Ferreira da Cruz;
Sandra Cristina da Silva Monteiro;
Susana Maria Gabriela Cebola, e
Vanessa Isabel Oliveira Jauad Dantas.
4 - A presente subdelegação de competências não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, quando aplicável, e inclui as comunicações e assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao seu exercício, com exceção das excluídas pelo Despacho n.º 13100/2025, de 7 de novembro, ou seja as comunicações dirigidas à Presidência da República, à Assembleia da República, aos Gabinetes Governamentais, aos Organismos da União Europeia, aos Presidentes dos Supremos Tribunais, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, aos Presidentes dos Conselhos Superiores das Magistraturas, ao Chefe do Estado-Maior-General e aos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, ao Procurador-Geral da República, ao Provedor de Justiça, aos Representantes da República, às Assembleias e Governos, das Regiões Autónomas, aos Bastonários das Ordens Profissionais, aos Dirigentes Máximos das Forças Policiais, aos Presidentes das Autarquias Locais e aos Titulares dos Órgãos de Direção Superior de organismos públicos ou equiparados.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de agosto de 2025, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente delegação e subdelegação até à data da sua publicação.
25 de fevereiro de 2026. - A Diretora do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo, em regime de substituição, do IRN, I. P., Alda Maria Jesus Azevedo.
319972018