Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 4199/2013
Para os devidos efeitos torna-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º, e n.os 1 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, que a Direção-Geral da Política da Justiça e o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios integrado nesta Direção-Geral, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, concederam às instituições a seguir indicadas os subsídios monetários infra, respeitantes ao segundo semestre de 2012:
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
11 de março de 2013. - A Subdiretora-Geral (despacho n.º 3624/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de março de 2013), Maria João Morgado Costa.
206829187