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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 6121/2016
Por meu despacho de 01 de abril de 2016, e na sequência de parecer favorável do Secretário-Geral do Ministério da Justiça, foi o licenciado Hernâni Manuel de Castro Vieira, administrador prisional do 2.º grau, da carreira de administrador prisional, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, provido na categoria de administrador prisional de 1.º grau, escalão 1, índice 710, com efeitos a 13 de outubro de 2003, nos termos da aplicação conjugada dos artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro. Observando o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 2940/2012/SEAP, de 24 de agosto de 2012, a valorização remuneratória que se efetivará aquando da cessação das funções dirigentes, é possível, na medida que assenta na reunião dos pressupostos legais exigíveis em data anterior a 1 de janeiro de 2011, não devendo ser abrangida pela proibição de valorizações remuneratórias constantes nas Leis do Orçamento de Estado desde o ano de 2011 (artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro).
28 de abril de 2016. - O Subdiretor-Geral, João Carvalho.
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