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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 6292/2026
Ao abrigo da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 24 de outubro de 2024, [Deliberação (extrato) n.º 1451/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2014], subdelego os poderes que me foram conferidos para a prática dos atos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e aprovação dos mapas e turnos de férias, bem como os poderes para, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, ex vi artigo 57.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, autorizar os Juízes de Direito a residir em local diverso da sede do tribunal em que se encontram colocados, desde que tal se revele compatível com a conveniência de serviço e que a residência se situe a uma distância inferior a 80 km da sede do respetivo tribunal.
Subdelego, igualmente, os poderes para determinar a redistribuição de processos nos tribunais administrativos e fiscais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento sobre a Alteração, Redução e Suspensão da Distribuição e a Redistribuição de Processos, bem como para determinar a reafetação de juízes a juízo diverso, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e de Gestão Processual, assim como afetação a acervos e/ou a juízos dos Tribunais das respetivas zonas, ratificando todos os atos entretanto praticados nos referidos domínios, nos seguintes termos:
a) Na Senhora Juíza Desembargadora Cristina Paula Travassos de Almeida de Jesus Bento Duarte, relativamente aos Juízes de Direito colocados nos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários da Zona Norte, abrangendo os Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto, Braga, Penafiel e Mirandela;
b) Na Senhora Juíza Desembargadora Manuela Virgínia da Silva Andrade, relativamente aos Juízes de Direito colocados nos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários da Zona Centro, abrangendo os Tribunais Administrativos e Fiscais de Coimbra, Aveiro, Castelo Branco, Leiria e Viseu;
c) Na Senhora Juíza Desembargadora Ana Maria Marques Flórido Pinhol, relativamente aos Juízes de Direito colocados nos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários da Zona de Lisboa e Ilhas, abrangendo o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o Tribunal Tributário de Lisboa e os Tribunais Administrativos e Fiscais do Funchal e de Ponta Delgada.
Subdelego, ainda, na Senhora Juíza Desembargadora Ana Maria Marques Flórido Pinhol, relativamente aos Juízes de Direito colocados nos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários da Zona Sul, abrangendo os Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada, Sintra, Beja e Loulé, os poderes para, ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, ex vi artigo 57.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, autorizar a residência em local diverso da sede do tribunal em que se encontram colocados, desde que tal se revele compatível com a conveniência de serviço e que a residência se situe a uma distância inferior a 80 km da sede do respetivo tribunal e os poderes para determinar a redistribuição de processos nos tribunais administrativos e fiscais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento sobre a Alteração, Redução e Suspensão da Distribuição e a Redistribuição de Processos, bem como para determinar a reafetação de juízes a juízo diverso, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e de Gestão Processual, assim como afetação a acervos e/ou a juízos dos Tribunais das respetivas zonas, ratificando todos os atos entretanto praticados nos referidos domínios,
Mais subdelego nas Senhoras Presidentes dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários - Juíza Desembargadora Ana Maria Marques Flórido Pinhol, Juíza Desembargadora Cristina Paula Travassos de Almeida de Jesus Bento Duarte e Juíza Desembargadora Manuela Virgínia da Silva Andrade - os poderes para autorizar a utilização de veículo próprio em deslocações de serviço e para autorizar despesas de deslocação respeitantes aos Juízes de Direito integrados nos Quadros Complementares de Juízes, ratificando igualmente todos os atos entretanto praticados nesse âmbito.
Os atos relativos a licenças, faltas e autorizações de ausência do serviço, excluindo as referentes à frequência de ações de formação e/ou à participação como palestrante, docente ou conferencista, praticados ao abrigo da presente subdelegação pelas Senhoras Presidentes dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários deverão ser remetidos ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dirigidos à Direção de Serviços de Administração Geral, para efeitos de processamento das correspondentes remunerações, no próprio mês a que respeitam.
12 de maio de 2026. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
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