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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 6736/2017
Subdelegação de competências
Na sequência da publicação do Despacho de Delegação de Competências n.º 2814/2016, publicado no Diário no Diário da República, 2.ª série, n.º 38 de 24 de fevereiro, do Exmo. Senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça e, do Despacho n.º 1112/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 30 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46 do CPA aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/01, subdelego nos Srs. Funcionários Judiciais providos nos Núcleos integrantes na Comarca de Vila Real, constantes do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte, as seguintes competências:
1 - Adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos juízos da Comarca, até ao montante máximo de Euros 10.000;
2 - Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
3 - Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, e 378-H/2013, de 31 de dezembro, e do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, e, no caso das Regiões Autónomas, da Portaria n.º 137/2014, de 6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/A, de 9 de maio, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (os contratos celebrados são comunicados à DGAJ);
4 - Apreciar os diversos pedidos de justificação de faltas ao serviço previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e ainda nos pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do EFJ;
5 - Apreciar e decidir os pedidos anteriores, os quais deverão ser, posteriormente comunicados à Administradora Judiciária, ficando excluídas a concessão do Estatuto de trabalhador Estudante e a autorização para o gozo de Licenças Parentais e licenças sem vencimento até 60 dias; e das licenças para amamentação ou aleitação nos termos do disposto nos arts.º 47.º e 48.º do Código do Trabalho
6 - A prática de todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS, com exceção da autorização para inserção das referidas faturas no GERFIP que fica a cargo da Administradora Judiciária;
7 - Autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euros, 25.000, quando procedida de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
8 - Autorizar a abertura e escolha do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, até ao limite referido no número anterior;
9 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2017, e enquanto não for substituído por outro de idêntico teor, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados anteriormente pelos oficiais de justiça aí indicados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
12 de julho de 2017. - A Administradora Judiciária, Maria Odete de São Pedro Marcos.
310633391
