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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 7406/2026
Considerando que, pela Deliberação (extrato) n.º 1451/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2024, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais me delegou diversos poderes, conferindo-me, quanto aos previstos nas alíneas c), f), g) e h), a faculdade de subdelegar;
Considerando que o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de maio, habilita o Presidente do CSTAF a delegar no juiz-secretário a autorização da realização de despesas até ao limite das competências de Diretor-Geral;
Considerando a secção de gestão do funcionamento dos Tribunais do Núcleo de Acompanhamento da Gestão dos Tribunais, criada pelo Regulamento Interno do CSTAF, aprovado na sessão de 19 de novembro de 2024;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante pode autorizar o delegado a subdelegar, importando, por razões de eficiência e de continuidade do serviço, conferir à Juíza-Secretária a faculdade de subdelegar determinadas competências nos dirigentes ou nos adjuntos do CSTAF;
Considerando a necessidade de consolidar e atualizar o âmbito da delegação e subdelegação de competências na Juíza-Secretária,
Ao abrigo dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, e revogando o Despacho (extrato) n.º 5020/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2026, delego e subdelego na Senhora Juíza-Secretária, Juíza Desembargadora Eliana Cristina de Almeida Pinto, os seguintes poderes:
I - Por delegação de competências próprias
1) Autorizar a realização de despesas até ao limite das competências de Diretor-Geral, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de maio, com a faculdade de subdelegar esta competência, no todo ou em parte, nos dirigentes ou nos adjuntos do CSTAF, podendo fixar, no ato de subdelegação, limites de valor inferiores adequados ao cargo do subdelegado;
2) No âmbito da secção de gestão do funcionamento dos Tribunais do Núcleo de Acompanhamento da Gestão dos Tribunais, praticar os seguintes atos:
a) Os atos de gestão corrente necessários ao acompanhamento da situação de cada um dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, reportando ao Presidente do CSTAF as situações anómalas detetadas,
b) Os atos de gestão corrente necessários ao acompanhamento das pendências processuais e ratio de entradas dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Tribunais Centrais Administrativos, com indicação do disposition time, apresentando o «Relatório Síntese da Eficiência dos TAF» até 15 de julho e até 15 de janeiro de cada ano, para reporte ao Presidente do CSTAF, podendo subdelegar nos adjuntos do CSTAF alguns destes atos de gestão, com obrigação de reporte à Juiz-Secretária do CSTAF até 10 de julho e 10 de janeiro respetivamente;
c) Os atos de gestão corrente necessários à concretização dos movimentos judiciais decididos pelo CSTAF;
d) Autorizar os pedidos de dispensa de serviço dos juízes desembargadores e dos juízes de direito para participarem, como formandos ou discentes, ou como formadores ou docentes, em atividades de formação complementar de natureza académica e não académica (workshops, colóquios, seminários, conferências, congressos, cursos breves, cursos de especialização e pós-graduações) que tenham lugar, ainda que parcialmente, durante o período normal de funcionamento dos tribunais, cumprido o procedimento dos artigos 20.º a 25.º do Regulamento das Atividades de Formação dos Juízes da Jurisdição Administrativa e Fiscal (Deliberação n.º 1108/2016 do CSTAF);
e) Acompanhar o cumprimento dos objetivos de serviço judicial dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal e propor medidas corretivas ao Presidente do CSTAF, podendo subdelegar nos adjuntos do CSTAF alguns destes atos de gestão, com obrigação de reporte à Juiz-Secretária do CSTAF;
f) Praticar os atos de planeamento e gestão, sob supervisão do Presidente do CSTAF, referentes aos procedimentos de concurso previstos nos artigos 66.º a 70.º do ETAF, determinados pelo CSTAF.
II - Exercício da faculdade de subdelegar, efeitos e ratificação
1) A possibilidade de subdelegação conferida no presente despacho é exercida por despacho da Juíza-Secretária, sujeito a publicação no Diário da República, devendo o subdelegado, no uso da subdelegação, mencionar essa qualidade (artigos 47.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo).
2) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela Senhora Juíza-Secretária e pela Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Administração Geral, nos domínios ora delegados e subdelegados desde 1 de janeiro de 2026.
(Juiz Conselheiro Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia)
3 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
320009672