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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 8010/2026
Por despacho da Juíza-Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito das competências referidas no artigo 81.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro (ETAF), bem como no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de maio, e, ainda, no uso das competências conferidas pela alínea d) do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua última redação, e no exercício da faculdade de subdelegar conferida pelo Despacho n.º 24/2026 do Presidente do CSTAF, sem prejuízo do direito de avocação, subdelego os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
I - Subdelegação na Diretora de Serviços de Administração Geral
1) Na senhora Diretora da Direção de Serviços de Administração Geral, Dr.ª Ana Isabel Pedroso Ricardo, autorizar a realização de despesas até ao limite de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), abrangendo todas as despesas até este valor, incluindo o pagamento de deslocações e ajudas de custo dos Juízes Desembargadores Presidentes, dos Juízes Desembargadores Inspetores e dos juízes em missão no estrangeiro.
II - Subdelegação na Coordenadora do Gabinete Técnico-Jurídico
2) Na Coordenadora do Gabinete Técnico-Jurídico do CSTAF, Juíza de Direito Joana Polónia Gomes, praticar os atos de gestão corrente necessários ao acompanhamento das pendências processuais e ratio de entradas dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Tribunais Centrais Administrativos, com indicação do disposition time, apresentando o «Relatório Síntese da Eficiência dos TAF» até 15 de julho e até 15 de janeiro de cada ano, para reporte ao Presidente do CSTAF, com obrigação de reporte prévio à Juíza-Secretária até 10 de julho e 10 de janeiro, respetivamente;
3) Na Coordenadora do Gabinete Técnico-Jurídico do CSTAF, Juíza de Direito Joana Polónia Gomes, acompanhar o cumprimento dos objetivos de serviço judicial dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, de dois em dois meses, fazendo disso reporte à Juíza-Secretária até ao oitavo dia do terceiro mês;
III - Regime de substituição em caso de ausência
4) Nas situações de ausência por doença, férias ou permanência em funções no estrangeiro, subdelego os poderes de gestão corrente, incluindo a autorização de despesas acima do valor subdelegado no n.º 1), na Coordenadora do Gabinete Técnico-Jurídico, Juíza de Direito Joana Polónia Gomes;
5) Na ausência da Coordenadora do Gabinete Técnico-Jurídico, os poderes referidos no número anterior são exercidos pelos adjuntos, em função da matéria:
a) Na Dr.ª Alexandra Miguel Leitão, nas matérias de gestão de recursos humanos;
b) No Dr. João Pires Marujo, nos procedimentos de contratação pública e execução contratual.
Os subdelegados, no uso da presente subdelegação, mencionarão essa qualidade, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente despacho produz efeitos no caso da coordenadora do Gabinete Técnico Jurídico, a partir de 1 de setembro de 2026, nos demais casos na data da sua assinatura, sem prejuízo da respetiva publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelos subdelegados nos domínios ora subdelegados.
12 de junho de 2026. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Eliana Cristina de Almeida Pinto, juíza desembargadora.
320011715